Em Dia com o Direito #31: Mães de crianças com espectro autista podem ter jornada de trabalho reduzida, mesmo sem legislação específica

Alguns tribunais já têm o entendimento de que essas mães podem entrar na justiça para terem assegurado o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, segundo advogada e mestranda da USP

 03/05/2023 - Publicado há 11 meses
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito - USP
Em Dia com o Direito #31: Mães de crianças com espectro autista podem ter jornada de trabalho reduzida, mesmo sem legislação específica
/

No Em Dia com o Direito desta semana o acadêmico Valter Franco de Souza Junior da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP conversa com a advogada trabalhista e mestranda da FDRP Renata Scarpini, sobre a jornada de trabalho diferenciada para mães de filhos com Transtorno de Espectro Autista.

Segundo Renata, para as mães funcionárias públicas civis, estaduais e municipais, esse direito já é garantido no Artigo 98, da Lei 8112/1990. Já para as mães que trabalham contratadas pela CLT, ou seja, aquelas que possuem Carteira de Trabalho assinada, ainda não há uma legislação específica sobre essa matéria. “Mas isso não impede que essas mães tenham a sua jornada de trabalho reduzida para acompanhamento do filho ou da filha portadora de espectro autista, desde que comprovada a doença e o seu grau de intensidade.”

As mães que têm a necessidade de acompanhamento do filho na terapia ocupacional, fisioterapia, psicólogo, neuropediatra, dentre outros, podem entrar na justiça para obter o direito à redução da jornada de trabalho. A participação da família nesse acompanhamento é indispensável para atender dignamente às necessidades desses portadores de deficiência. Assim, 0 Estatuto da Pessoa com Deficiência, juntamente com a Lei 12.764, de 2012, que instituiu políticas nacionais de proteção aos direitos da pessoa com transtorno de espectro autista, dispõe que: “É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência a efetivação de todos os direitos, sendo ele o direito à vida, à saúde, a paternidade, maternidade, alimentação, educação, à profissionalização, à Previdência Social, à habilitação e reabilitação, acessibilidade, cultura, turismo, lazer, aos avanços tecnológicos e científicos, a fim de preservar a dignidade e também a total condição de cidadão”.

Para Renata, embora não haja uma legislação específica para garantir a redução da jornada de trabalho para essas mães de crianças com transtorno de espectro autista, trabalhadoras celetistas, os tribunais já têm entendido que elas poderão ingressar na justiça para ter sua jornada de trabalho reduzida, sem nenhuma redução salarial.  Não existe um número específico de horas que poderão ser reduzidas sem prejuízos do salário. Para cada grau do autismo é necessário um tipo de acompanhamento, de tratamento, assim tudo vai depender da necessidade da criança. “A mãe pode ter a sua jornada de trabalho reduzida, por exemplo, por quatro horas semanais, mas ela também pode ter a sua jornada de trabalho reduzida para 50% da carga horária semanal, tudo isso vai depender da necessidade especial da criança.”

Sobre possíveis consequências ou penalidades para os empregadores que não cumprem as obrigações relacionadas à jornada estabelecida após a decisão que conceder esse direito, Renata diz que o empregador “poderá ser condenado ao pagamento de multas e até mesmo ser processado e ter que pagar indenização por danos morais”.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.