Em Dia com Direito #24: A lista de documentos para retificação do nome social é extensa

Os documentos necessários são pessoais, em sua maioria, muitas das certidões podem ser obtidas pela internet gratuitamente e têm prazo de validade

 16/11/2022 - Publicado há 1 ano
Em Dia com o Direito - USP
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Em Dia com Direito #24: A lista de documentos para retificação do nome social é extensa
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No podcast em Dia com o Direito desta semana temos o terceiro e último episódio sobre a retificação do nome social. Nos dois episódios anteriores já foram descritos o que é o termo nome social, quem pode solicitar sua inclusão nos documentos e onde fazer essa mudança. Neste episódio, o acadêmico Pedro Andrade Salomão, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e membro do Núcleo de Assessoria Jurídica à População LGBTQIA+, fala sobre quais os documentos necessários que uma pessoa deve apresentar para retificação do nome social.

O acadêmico diz que a lista de documentos para retificação de nome social é um pouco extensa: certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso, atualizadas; e cópias do RG; da Identificação Civil Nacional (ICN), se for o caso; do passaporte brasileiro, se a pessoa possuir um passaporte; do CPF; do título de eleitor; da carteira de identidade social, também se for o caso; e comprovante de endereço.

Além das seguintes certidões, que devem ser dos locais de residência dos últimos cinco anos:  certidão dos distribuidores civil, estadual e federal; do distribuidor criminal, estadual e federal; certidão de execução criminal, estadual e federal; e ainda certidão dos tabelionatos de protestos; da certidão da Justiça Eleitoral; da certidão da Justiça do Trabalho; e da certidão da Justiça Militar, se for o caso. “Se alguma das certidões for positiva, ou seja, se a pessoa tiver o nome protestado ou em algum processo em andamento, isso não necessariamente impede a alteração, mas o oficial é obrigado a comunicar ao juízo que está havendo essa alteração para evitar qualquer tipo de fraude.”

Todos esses documentos são necessários, diz Salomão, e a falta de qualquer um deles é impeditivo para a realização da retificação do nome. Além de toda a documentação o atendente do cartório vai coletar as informações pessoais e pedir que o requerente preencha um pedido por escrito onde se encontram a certidões exigidas.

Caso a pessoa precise da emissão dos documentos, ela não é gratuita e a certidões de distribuição e criminais federais, da Justiça do Trabalho, Militar e Eleitoral podem ser obtidas gratuitamente pela internet em São Paulo, já as certidões de distribuidor cível e criminal e de execução penal podem ser solicitadas sem custo junto ao Tribunal de Justiça; outros Estados podem cobrar pelo serviço.

O acadêmico lembra que boa parte da certidões tem prazo de validade, caso sejam vencidas não serão aceitas pelo registrador do cartório. “A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é justamente no sentido de permitir que a retificação possa ser feita sem que haja a necessidade de autorização judicial, laudo médico  ou comprovação de cirurgia de readequação sexual. Laudo médico ou parecer psicológico são documentos opcionais, que podem ou não ser apresentados a critério do requerente. Se o cartório exigir qualquer um deles pode ser denunciado, pois estará descumprindo as normas. “O cartório de registro civil não pode simplesmente dizer que não faz o procedimento, todo o cartório tem que fazer. O requerente só não poderá dar início ao processo se algum documento estiver faltando. Depois de feito o pedido o cartório pode recusá-lo caso suspeite de fraude, falsidade, má-fé, visto de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, nesse caso a recusa terá que ser fundamentada e enviada para o juiz corregedor responsável que dará a palavra final.”

Ouça no player acima a íntegra do podcast.


EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.

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