Presidente do STF pede parecer do Inca sobre a fosfoetanolamina

O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou ao Instituto Nacional de Câncer (Inca) a elaboração de um parecer, no prazo de 15 dias, a respeito da substância fosfoetanolamina, fornecida pela USP por força de decisões judiciais. Segundo a decisão do ministro, proferida na Ação Cautelar (AC) 4081, as informações serão necessárias à análise do pedido, uma vez que faltam dados sobre a segurança da substância para a saúde dos pacientes.

 07/01/2016 - Publicado há 8 anos
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O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou ao Instituto Nacional de Câncer (Inca) a elaboração de um parecer, no prazo de 15 dias, a respeito da substância fosfoetanolamina, fornecida pela USP por força de decisões judiciais. Segundo a decisão do ministro, proferida na Ação Cautelar (AC) 4081, as informações serão necessárias à análise do pedido, uma vez que faltam dados sobre a segurança da substância para a saúde dos pacientes.

Na AC 4081, a USP pede a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que trata do fornecimento da fosfoetanolamina. A Universidade alega que se trata de substância sem registro no Brasil ou em outros países, que não foi alvo de testes observando a legislação local, sendo possível que seu uso traga lesão à saúde do paciente interessado, ante a ausência de estudos sobre sua toxidade. A USP também alega lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que não teria estrutura física ou sanitária para a produção da substância conforme exigido.

Lewandowski entende que o caso se diferencia do analisado no Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida e aguardando pronunciamento do STF. No RE, avalia-se a possibilidade de fornecimento de medicamento sem registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas submetido a testes em outros países para verificar sua nocividade ao ser humano. No caso em questão, além de não ter registro na Anvisa, a substância fornecida pela USP sequer foi submetida a estudos que avaliem seu risco para a saúde humana.

Assim, o ministro determinou que, antes de decidir o pedido de liminar, deve ser feita oitiva do Inca, órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação de ações integradas para a prevenção e controle do câncer, “a fim de preservar a própria integridade física dos pacientes que buscam o fornecimento dessa substância”.

(Com foto e informações da Assessoria de Imprensa do STF)


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