Carta do secretário Estadual de Gestão Pública Sidney Beraldo

 24/05/2007 - Publicado há 17 anos
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Em carta ao presidente do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), José Tadeu Jorge, o secretário Estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo, reitera que o decreto nº 51.471, que limita as contratações no Estado, não se aplica às três universidades – USP, Unicamp e Unesp – por terem elas a garantia constitucional da autonomia universitária. Na mesma carta, o secretário diz ainda que tampouco se aplica às universidades o decreto nº 51.660, que institui a Comissão de Política Salarial, competindo “ao Conselho de Reitores fixar os critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, dentre os quais os relativos à política salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo”.No último dia 16, o presidente do Cruesp, também por carta, já havia recebido do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, esclarecimentos sobre o decreto que se refere aos procedimentos das Universidades relativos ao Siafem-SP.

São Paulo, 22 de maio de 2007Excelentíssimo SenhorProf. Dr. José Tadeu JorgeMagnífico Reitor da UNICAMPMagnífico Reitor,

Em atenção às questões formuladas por Vossa Excelência, esclareço que, segundo o entendimento desta Secretaria – e que é o do Governo do Estado –, os Decretos nº 51.471, de 02 de janeiro de 2007, e n° 51.660, de 14 de março de 2007, não são aplicáveis às universidades estaduais. Isto decorre do princípio da autonomia universitária (Constituição Federal, art. 207) e da incidência de normas específicas, que eximem as universidades da submissão a regras que, por sua própria razão de ser, somente têm por destinatários órgãos e entidades que – ao contrário do que ocorre com elas – estão sujeitos ao poder hierárquico, à tutela administrativa e às diretrizes do Poder Executivo.Evidentemente, a decisão acerca da realização de concursos públicos, admissões ou contratações de pessoal docente e administrativo nas universidades é da competência de seus órgãos superiores, na forma de seus estatutos, respeitada a responsabilidade pública de cada instituição, nos termos do art. 254 da Constituição do Estado. Bem por isso, o Decreto n° 51.471 não restringe as admissões e contratações pela USP, pela UNICAMP e pela UNESP. Aliás, tanto é assim, que as três Universidades prosseguiram normalmente, ao longo deste ano, com suas admissões e contratações.Da mesma forma, tampouco se aplica às universidades estaduais o Decreto 51.660, que instituí a Comissão de Política Salarial, no âmbito do Poder Executivo. E o motivo é de fácil apreensão: conforme determina o Decreto n° 29.598, de 2 de fevereiro de 1989 (art. 3º) – norma especial e que prossegue em pleno vigor – compete ao Conselho de Reitores fixar os critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, dentre os quais os relativos à política salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo. E também o art. 54, § 1°, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garante tal prerrogativa, atendidas as normas gerais pertinentes e utilizados os recursos disponíveis.Atenciosamente,

Sidney BeraldoSecretário de Gestão Pública 


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