Cruesp divulga comunicado sobre a Emenda nº 46/2018

Emenda fixou o valor do subsídio mensal dos desembargadores como limite remuneratório para os servidores públicos estaduais

 19/06/2018 - Publicado há 6 anos
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Entrada da sede do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas, em São Paulo – Foto: Divulgação

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) divulgou, no dia 19 de junho, um comunicado sobre a Emenda Constitucional nº 46/2018, promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de junho. Leia a íntegra do texto a seguir.

Comunicado Cruesp nº 04/2018

São Paulo, 19 de junho de 2018

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), relativamente à Emenda à Constituição do Estado de São Paulo nº 46/2018, publicada em 09/06/2018, que fixou como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais o valor do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça desse Estado, tem a informar que:

I. A Emenda 46/2018 não resulta em aumento salarial para nenhum dos servidores das Universidades Estaduais Paulistas;

II. A aplicação da Emenda 46/2018 eliminará a divergência hoje existente entre os tetos salariais dos servidores das Universidades Federais, presentes no Estado de São Paulo, e os das Universidades Estaduais Paulistas, o que ocorrerá de forma plena somente em 2021;

III. Nos 12 (doze) primeiros meses contados da promulgação da Emenda, a aplicação do teto salarial corresponde a 71% do valor do subsídio dos desembargadores, o que resulta hoje em R$ 21.634,48, ressalvada a irredutibilidade salarial e observados os limites previstos no artigo 2º da EC 46/2018;

IV. No exercício de 2018, a aplicação da Emenda 46/2018 não implica aumento de despesas para as Universidades Públicas Estaduais.

Vahan Agopyan
Presidente do Cruesp


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