Tributação de livros é inconstitucional, lembram docentes da USP

Proposta do governo federal agride a Constituição e fere direitos à liberdade individual, dizem professores

 28/08/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 09/09/2020 as 17:14
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Livraria da Editora da USP (Edusp) no Complexo Brasiliana, na Cidade Universitária, em São Paulo – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O artigo 150 da Constituição Federal, na seção II, “Das Limitações do Poder de Tributar”, prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Além disso, a Lei 10.865, de 2004, isenta o pagamento de PIS e da Cofins para a indústria do livro – que, mesmo com esses incentivos fiscais, vive atualmente uma forte crise financeira. Embora tudo isso esteja previsto na legislação brasileira, o ministro da Economia Paulo Guedes apresentou proposta em que o setor passará a pagar alíquota de 12% a título de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e Cofins. A proposta integra a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, e provocou reações contrárias de entidades de classe (leia o texto abaixo).

A professora Marisa Midori: “Imoral, escandaloso e contraproducente” – Foto: USP Imagens

“A imunidade ao livro é um direito constitucional”, destaca a professora Marisa Midori, docente da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP e colunista da Rádio USP. “Isso é imoral, é um escândalo e ao mesmo tempo é um tiro no pé, porque é contraproducente, já que está prejudicando uma indústria que em vários lugares do mundo tem apoio fiscal. Na economia, mesmo para os neoliberais, há setores que não podem viver sem esse tipo de auxílio”, diz. Lembrando que o livro é um dos fundamentos da educação e da formação cultural, Marisa ressalta que, caso a proposta fosse aprovada, ele ficaria mais caro por conta de sua cadeia produtiva, e isso desestimularia os investidores. “Para os pequenos editores ou pequenos empresários, a taxa tornaria o investimento no setor impraticável”, aponta.

“Embora os programas governamentais de incentivo à leitura e de aquisição de livros tenham alavancado a economia do livro pelo menos de 2003 a 2014, desde então só tem despencado”, informa Marisa, acrescentando que, de 2016 a 2020, sem políticas ou aberturas de editais e com o agravamento da pandemia de covid-19, as editoras encolheram drasticamente. “Criar uma reforma tributária dentro de um setor econômico em crise tem um efeito perverso, porque é uma traição à nossa Constituição e às políticas fiscais de incentivo à economia do livro e ao mesmo tempo um desmonte de um setor fundamental e estratégico”, analisa.

O professor Plinio Martins Filho: setor editorial precisa de incentivo, não de mais impostos – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

O professor Plinio Martins Filho, docente da ECA e editor da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM) da USP, também lembra o artigo 150 da Constituição, que veda cobrar impostos sobre livros. “Teórica e juridicamente, isso não pode ser feito. Mas, como estamos vivendo em um país da relatividade, no qual a Constituição vale para um e não para outro, não sabemos o que esperar”, diz o professor, destacando que a aprovação da medida poderia fazer com que apenas as grandes editoras conseguissem sobreviver. “É uma área sensível, cultural, que precisa de incentivo e não de aumento de impostos.”

Com isso concorda o também editor e professor da ECA Paulo Verano: “Um eventual novo imposto para o livro colocaria dificuldades práticas imensas para os editores, em um momento já muito difícil para o mercado”. De acordo com Verano, um novo imposto significaria ao editor incluir mais 12% em seus custos e reduzir, ainda mais, sua já pequena margem de lucro, precarizando o mercado editorial. Para o professor, o enfraquecimento desse mercado traz consequências graves para o Brasil, prejudicando a diversidade de pensamento, a pluralidade de vozes e a cultura do País. ”É sabido que, quanto mais leitura há, mais escolarização e mais renda existe, e que isso se retroalimenta num círculo virtuoso.”

“Produto de elite”

Ao tentar justificar a proposta incluída na reforma tributária, o ministro Paulo Guedes disse que o livro é um “produto de elite” e que o governo distribuiria livros gratuitamente para a população pobre. Essas afirmações causaram indignação nos professores ouvidos pelo Jornal da USP.

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O golpe contra o livro imune

Segundo a professora Marisa Midori, “livro não pode ser considerado artigo de rico por uma pessoa pública que trabalha a serviço da população, porque o livro está na base da formação da cidadania. Não é artigo nem de rico nem de pobre, e sim um produto cultural, universal”, reitera. Para a professora, o Estado tem a função de garantir direitos aos cidadãos – e não de “ajudar”, distribuindo livros. Além disso, continua Marisa, a ideia de que o Estado “ajuda” os pobres com a doação de livros pode camuflar a inexistência de programas e políticas governamentais na área da cultura.

Para Martins Filho, é um absurdo tutelar o que a população vai ler. “As pessoas devem ter liberdade de escolha. O leitor, pobre ou rico, deve ter o poder para decidir o que quer comprar”, diz. Ele lembra uma iniciativa bem-sucedida, que implementou há mais de uma década, quando era diretor-presidente da Editora da USP (Edusp) – cargo que ocupou por 26 anos -, e que poderia inspirar ações do governo na área: o Auxílio-Livro. Ainda existente na USP, o Auxílio-Livro foi criado para garantir condições de acesso a livros por parte dos estudantes com dificuldades socioeconômicas, contribuindo para sua formação acadêmica. Atualmente, os alunos incluídos nesse programa recebem recursos equivalentes a dez parcelas de R$ 150,00, que devem ser investidos na compra de livros nas livrarias da Edusp. “Os alunos podem adquirir não só as publicações da Edusp, mas qualquer título de sua escolha”, frisa Martins Filho. Desde o início do Auxílio-Livro, já foram atendidos mais de 4 mil alunos, que adquiriram cerca de 120 mil livros, de acordo com o setor de Marketing da Edusp.

“É uma bravata”

O professor Heleno Torres, da Faculdade de Direito: não há possibilidade jurídica de tributar livros -Foto: Arquivo pessoal

“É uma bravata”, afirma o professor Heleno Torres, do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da USP, citando o mesmo artigo 150 da Constituição mencionado por Marisa Midori e Plinio Martins. Segundo ele, não há nenhuma possibilidade de tributação de livros na forma pretendida pelo ministro Paulo Guedes. “O que esse artigo protege são direitos de liberdades individuais, ou seja, direitos de expressão, liberdade de acesso a fontes de informação, à educação e à cultura”, informa. O professor também cita o artigo 60, parágrafo quarto, inciso quatro, que prescreve que não pode sequer ser proposta emenda à Constituição tendente a abolir os direitos de liberdades individuais. “Quando se cria um imposto sobre livros, na verdade o que se está fazendo é agir contra essas liberdades. São o que chamamos de garantias constitucionais – no caso, a imunidade -, que asseguram a cidadania e o acesso a esses direitos”, lembra Torres.

Segundo ele, o Estado não tem poder para criar, nem por lei nem por emenda à Constituição, nenhum imposto sobre essa matéria. “Além disso, a emenda à Constituição não passa por veto do presidente da República, ou seja, não adianta o presidente querer discutir essa matéria porque ela teria que ser proposta pelo Congresso Nacional, com votação exclusiva”, garante. “Se houvesse alguma possibilidade de aprovar essa tributação, há um controle de constitucionalidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara, que certamente barraria essa medida. E, ainda na hipótese de se avançar, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme, contundente, ao longo dos mais de 30 anos em que julga essa matéria, para afirmar inclusive a interpretação extensiva desse conceito de livro, incluindo recentemente os livros digitais”, informa Torres, exemplificando que essa regra já foi aplicada a listas telefônicas, álbuns de figurinhas e até manuais de equipamentos, ou seja, tudo aquilo que tem caráter informativo. “Há uma interpretação firme, serena, contínua, nunca abalada, de que não podem incidir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”, reafirma o professor. “Por isso eu tomo a afirmação do ministro como uma bravata, uma forma de querer tirar a atenção da população dos verdadeiros temas, das reais prioridades do Brasil.”

O professor Paulo Verano: “Um eventual novo imposto para o livro colocaria dificuldades práticas imensas para os editores” – Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Para Marisa Midori, talvez “a intenção seja mesmo o desmonte do setor, um retorno a práticas da década de 70, de produzir apostilas e querer que os alunos entrem no beabá da cartilha e da história oficial”. Para Plinio Martins Filho, se um governo tem preocupações culturais, em vez de aumentar impostos, deve incentivar o mercado. “Mas o que esperar de um governo que não tem lógica?”

Paulo Verano destaca o apoio dado ao livro pelas associações de classe e pela sociedade civil, e lamenta: “O novo imposto seria a reafirmação dessa política atual tacanha que vê o livro, e por extensão a cultura, como inimiga.”

Torres finaliza: “Estou muito tranquilo quanto à não aprovação dessa proposta, que é absurda e merece repulsa imediata da sociedade e da classe política”.

 

Entidades lançam manifesto Em Defesa do Livro

As entidades representativas do livro no Brasil se mobilizaram e lançaram o manifesto Em Defesa do Livro, no qual consideram urgentes e necessárias algumas ponderações, entre elas, a primeira e principal: “A Constituição Democrática de 1946 consagrou no País o regime de isenção de impostos para o papel utilizado na impressão de livros, jornais e revistas. Inspirada na luta de intelectuais, editores e escritores, a emenda constitucional foi apresentada pelo autor brasileiro de maior prestígio internacional à época, Jorge Amado. Por um lado, a isenção visava a tornar o papel acessível às mais diferentes vozes no debate das questões nacionais, garantindo o suporte material para a livre manifestação de opiniões; por outro, barateava o produto final, permitindo que o livro e a imprensa pudessem chegar às camadas mais amplas da população, em um País onde o analfabetismo era, infelizmente, a regra e não a exceção. A mudança constitucional possibilitou a criação e o desenvolvimento das bibliotecas públicas no País, beneficiando as pessoas de menor poder aquisitivo e permitindo que o mercado editorial passasse a ter condições de publicar obras de alto valor intelectual e pedagógico, muitas delas sem apelo comercial, a custos compatíveis com o poder aquisitivo do leitor médio. Não há dúvidas de que a popularização do livro teve, e ainda tem, papel fundamental no aumento da educação do brasileiro.

Ainda no manifesto, as entidades relembram: “Queimado em praça pública sempre que a intolerância triunfa, o livro resistiu aos séculos e atravessou as crises tendo a sua significação para a humanidade renovada e fortalecida. O amor ao livro renasceu na pandemia. É fácil calcular o quanto o governo poderá arrecadar com a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), proposta em regime de urgência ao Congresso. Muito mais difícil é avaliar o que uma nação perde ao taxar o bem comum da formação intelectual de suas cidadãs e cidadãos”. E terminam: “Ainda não se descobriu nada mais barato, ágil e eficiente do que a palavra impressa – em papel ou telas digitais – para se divulgar as ideias, para se contar a história da humanidade, para multiplicar as vozes da diversidade, para denunciar as injustiças, para se prever as mudanças futuras e para ser o complemento ideal da liberdade de expressão”.

Assinam esse manifesto: Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Associação Brasileira de Difusão do Livro (ABDL), Associação Brasileira das Editoras Universitárias (Abeu), Associação Brasileira de Editores e Produtores de Conteúdo e Tecnologia Educacional (Abrelivros), Associação Nacional de Livrarias (ANL), Câmara Brasileira do Livro (CBL), Liga Brasileira de Editoras (Libre) e Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel).

 


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