Reitoria define etapas para o processo de progressão na carreira dos servidores técnicos e administrativos

O resultado e divulgação dos servidores contemplados pela progressão deverão estar disponíveis até o final de dezembro

 Publicado: 29/10/2024 às 17:03
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Desenho de um homem com mochila nas costas sendo erguido por uma mão grande
A progressão poderá ser vertical ou horizontal e a participação no processo é voluntária - Ilustração: storyset/Freepik

A Reitoria definiu as etapas para análise e decisão sobre as progressões na carreira para os servidores técnicos e administrativos da Universidade. A portaria que regulamenta o processo foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de outubro.

No último dia 15 de outubro, o Conselho Universitário aprovou, em sessão extraordinária, recursos da ordem de R$ 189.897.501,74 para a progressão, que representa a segunda fase do plano de carreira desse grupo, que já passou por um ciclo de gestão de desempenho, realizado entre os meses de agosto e setembro. Atualmente, a USP possui cerca de 13 mil servidores divididos nos grupos básico, técnico e superior. A retomada das atividades de avaliação e de progressão ocorre após mais de dez anos desde o último processo desse tipo realizado na Universidade.

A progressão poderá ser horizontal ou vertical, equivalendo a um aumento salarial de 5% a 8%, no caso da progressão horizontal, e de 4% a 36%, no caso da progressão vertical, dependendo do nível ou grau de enquadramento. Os requisitos para pleitear uma das categorias da progressão estão relacionados aos resultados do ciclo de gestão de desempenho disponíveis para consulta no Sistema Marteweb (portalservicos.usp.br/Menu/Minha Carreira/Ajuda).

Carlos Gilberto Carlotti - Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

“Além da reposição salarial que tem sido feita desde 2022 e da implantação do auxílio-saúde, a implementação da progressão salarial representa mais um passo em nosso projeto de valorização dos recursos humanos da Universidade. Nossa expectativa é que este processo atenda a um grande número de servidores, principalmente aqueles que nunca tiveram progressão salarial”, afirma o reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior.

Para participar do processo de progressão na carreira, o servidor deverá preencher um requerimento (disponível em portalservicos.usp.br/Menu/ Minha Carreira/Minha Avaliação de Desempenho 2024/Meu requerimento para progressão), no período de 29 de outubro a 3 de novembro. A participação do servidor será voluntária.

O requerimento será avaliado pelos Comitês de Análise, que deverão ser formados pelos dirigentes no âmbito das unidades e órgãos. O resultado dessa análise deverá ser divulgado no dia 22 de novembro. Haverá, ainda, um período para a interposição de recursos. A efetivação das progressões deverá ocorrer até meados do mês de dezembro.

“Após mais de dez anos sem avaliação de desempenho e progressão de carreira aos servidores, esse processo torna-se um grande desafio. Do lado da avaliação, o desafio foi superado, pela atualização das competências relevantes aos servidores, por um processo com a escuta de chefes, pares e autoavaliação e a elaboração de um plano individual de desenvolvimento para cada servidor. Do lado da progressão, o desafio de atender, da forma mais justa possível, aqueles que nunca tiveram oportunidade de um processo de progressão desde o ingresso e os demais servidores”, considera o coordenador da Administração Geral (Codage) da Universidade, João Maurício Gama Boaventura.

Nos dias 29 e 30 de outubro, a Coordenadoria de Administração Geral (Codage) ministrará duas palestras on-line sobre o processo de progressão, voltadas aos dirigentes e assistentes das unidades e órgãos.

Cronograma do processo de progressão
Ação Prazo
Preenchimento e envio do requerimento pelos servidores 29/10 a 03/11
Montagem dos Comitês de Análise 31/10 a 04/11
Pareceres dos Comitês sobre os requerimentos recebidos 05/11 a 14/11
Divulgação do resultado da decisão do dirigente 22 de novembro
Recepção dos recursos 25/11 a 29/11
Divulgação do resultado final 09/12
Efetivação das movimentações no sistema do DRH 12/12 e 13/12

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