Estado de sítio: como a excepcionalidade pode ser usada com fins autoritários

Pesquisador estuda o uso do estado de sítio durante a história brasileira e destaca que o instrumento pode ser usado como forma de repressão e autoritarismo

 23/03/2021 - Publicado há 3 anos     Atualizado: 25/03/2021 as 16:34
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O estado de sítio é uma categoria do estado de exceção, previsto pela Constituição para o caso de instabilidade institucional — em decorrência de crises políticas, militares ou ambientais, por exemplo – Arte sobre fotos / Senado Federal – Visualhunt-CC

 

Na última sexta-feira (19), o presidente da República, Jair Bolsonaro, insinuou que poderia decretar estado de sítio no País, caso as medidas restritivas de combate à covid-19, feitas pelos governadores, continuassem. O pesquisador Antonio Gasparetto Júnior pesquisou as utilizações do estado de sítio na história brasileira, durante a Primeira República (1889-1930), em especial. Ele ressalta ao Jornal da USP que, na maioria das vezes, o instrumento foi utilizado como forma de repressão às demandas sociais.

O estado de sítio é uma categoria do estado de exceção, previsto pela Constituição para o caso de instabilidade institucional — em decorrência de crises políticas, militares ou ambientais, por exemplo. O estado de exceção é qualquer tipo de manifestação que suspenda alguns direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição. 

Antônio Gasparetto Júnior – Foto: Arquivo pessoal

A pesquisa é fruto do trabalho de pós-doutorado (ainda em desenvolvimento) de Gasparetto Júnior na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. O pesquisador é um dos autores do livro Democracia e Exceção: entre o temporário e o permanente. Ele destaca que estamos vivendo em estado de exceção desde o início da pandemia, em 2020. 

“Estamos em um regime de exceção na medida em que, para combater a gravíssima crise sanitária, é preciso restringir as liberdades individuais”, explica ao Jornal da USP. Todas as medidas são excepcionais pois não podem ser parte da vida normal dos membros da sociedade, mas são extremamente necessárias na conjuntura atual. Até aí, não há problema. A questão se torna perigosa quando o limite do estado de exceção extrapola as suas vigências esperadas.

Gasparetto Júnior ressalta que a historiografia encontra problemas em definir os limites do estado de exceção, justamente porque eles afrontam direitos fundamentais. Até o momento, fala-se de estado de exceção com letra minúscula, por ter caráter temporário. Quanto maior o tempo de duração de um regime de exceção, maior o risco de ele deixar de ser escrito em minúsculas e se tornar Estado, em maiúscula. Ou seja, um regime efetivamente autoritário. Em países governados por perfis autoritários, as medidas podem se perder nos limites da excepcionalidade. 

“O que nós estamos vendo no Brasil, por exemplo, é o uso da Lei de Segurança Nacional para reprimir críticas ao presidente. Pessoas que o chamam de genocida estão sendo intimadas a depor. Isso é o uso extrapolado do estado de exceção. Então, aproveita-se de uma condição de excepcionalidade para se alargar o espaço do autoritarismo na sociedade”, conta o professor

A história do estado de sítio

Livro que contou com a participação do pesquisador aborda o Estado de exceção – Foto: Divulgação

O estado de sítio é um termo utilizado desde a Antiguidade para situações em que parte do exército estivesse sitiada por tropas inimigas, ou seja, isolada e sem possibilidade de comunicação com o restante do exército.  Ele aparece como instituto constitucional na França Revolucionária (1789-1799), no final do século 18. 

Naquele momento, a intenção era ser um instituto de técnica militar, ou seja, era dedicado somente a atender a necessidades de aplicação em campo de batalha contra um inimigo estrangeiro. Havia três condições de existência: estado de paz (autoridades militares chefiavam a área militar e autoridade civis, o poder comum), estado de guerra (autoridades civis e militares atuando em consonância) e o mais grave, o estado de sítio, momento em que os militares passam a controlar a esfera civil, até a ameaça ser neutralizada. 

Rapidamente, os franceses perceberam que tal instituto dava muito poder aos militares, que poderiam usá-lo de maneira repressiva e autoritária, contra revoltas e insurreições internas. A legislação foi sendo adaptada e exportada para outros países. 

No século 19, os países da América Latina começaram a desenvolver suas Constituições e o estado de sítio foi incluído. No Chile, em 1833 e na Argentina, em 1853. Esses países se destacam até hoje no uso do recurso de excepcionalidade. O instituto foi muito utilizado por conta das grandes disputas oligárquicas que existiam nos países. “O que acontecia era uma disputa incessante pelo poder, em que se utilizavam recursos excepcionais para o combate de adversários políticos”, diz Gasparetto Júnior.

Então, o grupo que estava no poder geralmente recorria ao estado de sítio para empoderar o Executivo com mais poderes, com o objetivo de reprimir as práticas políticas dos adversários. Isso se tornou uma prática recorrente na América do Sul.

Estado de sítio no Brasil

No Brasil,  durante a Primeira República, o estado de sítio foi declarado por nove dos 12 presidentes da República.  Destaca-se o caso do ex-presidente Artur Bernardes (1922-1926), que passou por quase todo o período do seu mandato em estado de sítio, apenas seis meses ocorreram em regime de normalidade. Das 44 vezes em que se decretou o estado de sítio, a maioria foi contra ameaças internas, ou seja, contra os próprios brasileiros. 

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Isso aconteceu porque havia uma intensa disputa política de grupos oligárquicos que, em muitos momentos, levou a combates armados. Então, o estado de sítio era utilizado para empoderar o Executivo e controlar as ameaças ao status quo (poder das oligarquias dominantes e predominantes naquela época). 

“Geralmente, quando se fala em coronelismo, voto de cabresto e movimentos afins, percebe-se que a historiografia não havia atentado ao fato de que o estado de sítio foi mais um dos mecanismos de repressão utilizados por um Estado que se dizia democrático-liberal”, conta o professor. 

Havia um mecanismo de controle social apoiado pelo Congresso da época, que apoiava o presidente, por meio da política dos governadores. Durante esse período, o poder Executivo comandava e era conivente com uma série de arbitrariedades. 

Como o estado de exceção se apresenta na Constituição atual – Foto: Jornal da USP


“Na Primeira República, muitos presidentes foram responsáveis por assassinato em massa e execução de indivíduos”, revela. Havia uma prática conhecida como desterro, que consistia em colocar pessoas indesejáveis (como prostitutas, alcoólatras, os chamados vadios — nome dado à população desempregada — etc.) em navios para serem enviados para a morte. O governo autorizava a execução a bordo ou soltava as pessoas no meio da floresta amazônica, o que podia ser considerado como sentença de morte devido à impossibilidade de sobreviver nas condições da floresta. 

O Congresso, formado por apoiadores dos presidentes, em decorrência da política dos governadores, era conivente com situações como essa. 

“Foi uma época de muita impunidade na República Brasileira em um período supostamente democrático. O Congresso sabia que o presidente era responsável pelas mortes, mas não fazia nada.”

Mais informações: e-mail antonio.gasparetto@gmail.com, com Antonio Gasparetto Júnior


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