Entidades científicas questionam norma do MEC que limita participação em eventos

Mais de 60 organizações pedem revisão de uma portaria que parece restringir a participação de pesquisadores em congressos. Ministério diz que não há proibição e que está revisando o texto

 30/01/2020 - Publicado há 4 anos
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Cerimônia de abertura da última reunião anual da SBPC, realizada no campus da UFMS, em Campo Grande - Foto: Jardel Rodrigues/SBPC

*Texto atualizado às 12h20 e às 17h30.

Organizações científicas de todo o Brasil estão solicitando ao Ministério da Educação (MEC) a revisão de uma norma que parece limitar o número de professores autorizados a se ausentar para participar de congressos, seminários e outros eventos que sejam realizados fora de suas próprias instituições. 

A regra está descrita no Artigo 55 da Portaria 2.227 do MEC, publicada em 31 de dezembro de 2019, que diz: “A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.  

A exigência se aplica independentemente de quem estiver financiando  a viagem — mesmo que o servidor esteja pagando do próprio bolso, sem custo nenhum ao poder público. “Todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito do MEC, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado”, diz o Artigo 2º .

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) enviaram carta ao ministro Abraham Weintraub, em 23 de janeiro, pedindo a revisão da portaria e explicando a importância da participação de docentes, pesquisadores e alunos em eventos de natureza científica, tanto nacionais quanto internacionais.

“Essa portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque”, diz a carta, subscrita desde então por mais de 60 outras entidades científicas. “A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la”, conclui o documento (reproduzido na íntegra abaixo).

Uma consulta feita pela reportagem indica que essa limitação no número de servidores autorizados a participar de eventos já existe desde 2009, no Artigo 15 da Portaria 403 do MEC daquele ano. Esse artigo, por sua vez, recebeu nova redação na Portaria 1.500, de agosto de 2019; e reapareceu consolidado, agora, na Portaria 2.227 — que revoga e substitui essas duas portarias anteriores.

O MEC informou que está revendo a portaria (leia a íntegra da nota abaixo).

Dúvidas

A nova portaria não é clara em diversos aspectos. Há dúvidas, por exemplo, se todas as suas regras se aplicam, de fato, aos docentes e funcionários das universidades federais (que são entidades vinculadas ao MEC), ou se tratam apenas dos servidores da administração direta da pasta em Brasília. 

O Art. 4º da portaria define “servidor” como “pessoa legalmente investida em cargo público em exercício no MEC”. O Art. 62 diz: “Fica delegada competência aos dirigentes máximos das universidades, institutos federais e demais autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao MEC para autorizarem, no âmbito de suas respectivas entidades, o afastamento da sede e a concessão de diárias e passagens para deslocamentos, nacionais e internacionais”.

No caso do Art. 55, o texto não esclarece o que quer dizer com “unidade, órgão singular ou entidade vinculada”, deixando a porta aberta para interpretações diversas. Caso a portaria se aplique às universidades, dois docentes de um mesmo departamento não poderiam participar de um congresso internacional da sua área, por exemplo — ou mesmo dois docentes de uma universidade, dependendo da definição que se atribuir a “unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.

Servidores das universidade federais já são obrigados a pedir autorização toda vez que precisam se ausentar temporariamente de suas instituições — seja por motivo de férias, participação em congressos, ou mesmo para participar de uma reunião em outra cidade, por exemplo. Tipicamente, os pedidos devem ser protocolados com uma antecedência mínima de 30 dias, aprovados em diversas instâncias (do chefe de departamento até o reitor), e publicados no Diário Oficial.

Atualização

Procurado pela reportagem nesta quinta-feira, o MEC emitiu o seguinte posicionamento: “O Ministério da Educação esclarece que a Portaria 2227, de 31 de dezembro de 2019, não proíbe o deslocamento de servidores do MEC. A publicação prevê a possibilidade de ampliação da quantidade de participantes, em casos excepcionais. No momento, a portaria está sendo revisada e analisada para possíveis modificações, em atendimento à solicitação de pesquisadores, professores e reitores das universidade e institutos federais.”

Abaixo, o texto na íntegra da carta da ABC e SBPC, enviada ao MEC no dia 23:

Senhor Ministro,

As entidades abaixo relacionadas vêm à vossa presença solicitar que seja revista a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere ao artigo 55 descrito a seguir.

Art. 55. A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada.

Parágrafo único. Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo.

Nesse sentido, fazemos as seguintes considerações:

  1. As agências de pesquisa e os pesquisadores brasileiros têm envidado grandes esforços para melhorar a qualidade da ciência feita no Brasil. Uma das melhores maneiras para atingir esse objetivo, reconhecida internacionalmente, consiste em estimular a mobilidade dos pesquisadores, através de acordos bilaterais, participação em eventos científicos e discussão de parcerias internacionais.
  2. Reuniões científicas são da mais alta relevância na vida de um cientista. Nelas, pesquisadores apresentam e discutem com colegas seus novos trabalhos, em distintos estágios de desenvolvimento, incluindo descobertas preliminares, dados coletados recentemente ou dados que estão aguardando publicação. A participação intensa da comunidade científica nacional nessas reuniões é condição necessária para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
  3. Devido ao crescimento exponencial do conhecimento científico, é comum ter, em uma mesma unidade ou grupo de pesquisa, cientistas que, embora reunidos em torno de um tema, trabalham em projetos e subáreas distintas. Por isso mesmo, é frequente, em reuniões nacionais e internacionais, a participação de membros de uma mesma unidade ou grupo de pesquisa.
  4. A formação do jovem pesquisador requer que, desde cedo, ele participe de congressos científicos no seu país de origem e no exterior. No Brasil, existe uma grande tradição de apoiar e estimular a participação de jovens pesquisadores com trabalhos inscritos em congressos científicos. A restrição a essa mobilidade contribuirá para o empobrecimento da formação do jovem cientista brasileiro, fato que não ocorre em nenhum outro país que preze pela ciência e a tecnologia.
  5. Tal restrição afetará seriamente as diversas sociedades científicas, pois praticamente inviabilizará suas reuniões anuais, que proporcionam a interação entre os grupos de pesquisa no país, beneficiando especialmente os jovens pesquisadores.
  6. O conhecimento e a informação têm impacto significativo na vida das pessoas. O compartilhamento de conhecimento e informação tem o poder de transformar economias e sociedades, conforme preconiza a UNESCO para o século XXI. Assim, a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado.
  7. Essa Portaria acarreta um risco iminente para missões bilaterais e grandes colaborações internacionais, nas quais a participação brasileira tem tido grande destaque.

A Portaria do MEC inibe a interação entre os pesquisadores brasileiros, prejudica a internacionalização e o protagonismo da ciência e da tecnologia nacionais. Urge revisá-la.

Atenciosamente,

Luiz Davidovich

Presidente da Academia Brasileira de Ciências

Ildeu de Castro Moreira

Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)


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