Vara de família pode decidir a guarda de animais

Cabe ao juiz decidir a guarda compartilhada dos animais de uma família

 19/07/2018 - Publicado há 6 anos
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Vinícius Chiconi Liberato fala sobre a decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ/SP) de que a guarda compartilhada de animais é competência da Vara de Família.

Liberato explica que, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do agravo de instrumento, citou a jurisprudência da Corte no sentido de que a relação afetiva entre humanos e animais não foi regulada pelo Código Civil de 2002 e, por isso, o juiz deve decidir de acordo com a analogia, costumes, e Princípios Gerais do Direito. “A decisão trata claramente da ampliação do conceito de família; neste caso, trata-se da chamada família multiespécie, em que um grupo familiar é composto de pessoas que reconhecem e legitimam seus animais de estimação como membros da família.”

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Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.
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