Uma condenação ao imediatismo e às suas misérias ameaça as universidades e a ciência paulista: revoguem o Artigo 14 do PL 529/2020 Os dirigentes das unidades da Universidade de São Paulo do Campus de Ribeirão Preto solicitam às autoridades legislativas e executivas da região que alertem suas bancadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre os danos que a aprovação do PL 529/2020, sem a supressão de seu Artigo 14, causará a esse município, à região, ao Estado e à própria Federação. O referido artigo propõe o recolhimento à Conta Única do Tesouro Estadual e ao fim de todo exercício fiscal, de reservas financeiras apuradas junto às autarquias e fundações do Estado de São Paulo, afetando em particular as três universidades públicas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). + Mais
As referidas reservas são essenciais para que se possam fazer investimentos de qualidade durante períodos que excedem um ano fiscal. É equivocada a alegação de que existe “superávit financeiro”, como sugere o mau uso da expressão. O que existe são compromissos de longo prazo que não podem ser interrompidos. Se implementada, a medida irá diminuir significativamente os recursos investidos em nosso município por meio das ações das universidades, da Fapesp e do Parque Tecnológico, com prejuízos não somente imediatos como futuros, alcançando também nossa região, o Estado e, em outra escala, todo o País. A título de exemplo, durante o ano de 2019, a Fapesp apoiou cerca de 25 mil projetos científicos. Estes são desenvolvidos em universidades, entidades de saúde públicas e privadas, empresas tecnológicas, instituições agrícolas e demais instituições de desenvolvimento. São projetos com prazo de execução que varia entre dois e cinco anos, cujos recursos necessários são reservados em fundos. Isto demonstra que é um equívoco técnico afirmar que há “superávit” de recursos. O que há, na realidade, é uma gestão responsável, séria e moderna, que permite cumprir compromissos já assumidos, obedecendo aos prazos de planejamentos sem os quais nenhuma estratégia de desenvolvimento é possível. Ou seja, o confisco de valores referentes a anos anteriores, conforme determinado no Artigo 14, constitui nada menos do que um golpe fatal para a maior parte dos projetos científicos e tecnológicos do Estado. O confisco trará consequências igualmente desastrosas para as três universidades estaduais paulistas, que já perderam recursos da ordem de R$ 670 milhões nos quatro primeiros meses de pandemia, devido à queda na arrecadação. O recolhimento de recursos obrigará a realização de cortes em atividades fundamentais, incluindo os hospitais universitários e a formação de mais de 180 mil estudantes. Logo, considerar essas reservas como mera “sobra de caixa” é confundir a opinião pública, comprometer o ensino superior, os avanços científico-tecnológicos e a prestação de serviços que são realizados no Estado de São Paulo. O planejamento estratégico necessário para o desenvolvimento, para a ciência e para a educação equivale à racionalização e à projeção de investimentos. Nas universidades, parte importante disso se dá no contexto local, ou seja, em cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da USP, que são oito em Ribeirão Preto. O balanceamento financeiro entre um ano e outro é o que possibilita que nossas instituições mantenham o raio de ação compatível com a natureza de sua evolução e investimento logístico. O Artigo 14 é, portanto, um retrocesso. Seu efeito é o engessamento da administração, justamente quando há clamor por maior eficiência na gestão pública. Trata-se, portanto, de um remédio contraproducente e mal pensado que resultará no envenenamento de um organismo saudável. A pesquisa científica e tecnológica não é uma atividade que se interrompe e se retoma sem prejuízos, quando não sem a perda total de investimentos já iniciados. A continuidade do financiamento e a capacidade de planejamento de longo prazo são pilares fundamentais sobre os quais se escoram os avanços em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Foi o modelo de financiamento e gestão vigente, dentre outros fatores, que permitiu que Ribeirão Preto ocupasse lugar de destaque nas ciências, artes, tecnologia e serviços com as várias faculdades aqui instaladas. O que é feito e produzido em nosso campus se irradia para a região, para o Estado, para o País e também para o mundo. O encolhimento de nosso raio de ação, com a substituição de um modelo exitoso por um modelo ultrapassado, irá comprometer o futuro e nos condenará às misérias do imediatismo. Frequentemente, o imediatismo é usado como arma de políticas populistas nas quais, infelizmente, o País se tornou escolado, depreciando as frentes de ação que deveriam catapultar o que temos de melhor, as pessoas que constituem nosso povo, a se empenhar competentemente para o progresso do País. No momento de crise sanitária vivenciado, a cidade deu um virtuoso exemplo de união dos Poderes Executivo e Legislativo, Academia, Hospitais e Parque Tecnológico para enfrentar a pandemia que nos assola. Essa união permitiu atacar o problema em todas as suas vertentes, desde a prevenção da doença, testagem até o tratamento de pacientes de alta complexidade. Ao mesmo tempo, é doloroso constatar como a falta de visão prospectiva de alguns, apegados a faces ideológicas do imediatismo, ao custo de vidas que não precisavam ser perdidas, tem concorrido cruamente com a fidelidade à razão cultivada pela ciência e pela educação. Isso não é um discurso político partidário ou ideológico. É a assertiva convicta dos fundamentos mínimos sobre os quais qualquer política democrática, sob qualquer orientação partidária, pode se aplicar nos conduzindo ao desenvolvimento. Vivemos um momento em que é imperativo pensar globalmente e agir localmente. Por isso, contamos com a união das autoridades legislativas e executivas de Ribeirão Preto e região para levar essa mensagem para as bancadas na Alesp: revoguem o Artigo 14 do PL 529/2020. Prof. Dr. Cristiano Roque Antunes Barreira Profª Drª Monica Herman Salem Caggiano Prof. Dr. Rui Alberto Ferriani Profª Drª Maria Helena Palucci Marziale Prof. Dr. Marcelo Mulato Prof. Dr. Paulo Nelson Filho Prof. Dr. Osvaldo de Freitas Prof. Dr. André Lucirton Costa Prof. Dr. Sérgio de Albuquerque |