Unidades de Ribeirão Preto pedem supressão do Artigo 14 do PL 529/2020

No documento, os diretores das oito unidades de ensino e o prefeito do campus citam os impactos do PL nas atividades desenvolvidas pela USP, em especial na cidade e região de Ribeirão Preto. Leia na íntegra

 27/08/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 09/09/2020 as 11:02

Uma condenação ao imediatismo e às suas misérias ameaça as universidades e a ciência paulista: revoguem o Artigo 14 do PL 529/2020

Os dirigentes das unidades da Universidade de São Paulo do Campus de Ribeirão Preto solicitam às autoridades legislativas e executivas da região que alertem suas bancadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre os danos que a aprovação do PL 529/2020, sem a supressão de seu Artigo 14, causará a esse município, à região, ao Estado e à própria Federação. O referido artigo propõe o recolhimento à Conta Única do Tesouro Estadual e ao fim de todo exercício fiscal, de reservas financeiras apuradas junto às autarquias e fundações do Estado de São Paulo, afetando em particular as três universidades públicas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

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As referidas reservas são essenciais para que se possam fazer investimentos de qualidade durante períodos que excedem um ano fiscal. É equivocada a alegação de que existe “superávit financeiro”, como sugere o mau uso da expressão. O que existe são compromissos de longo prazo que não podem ser interrompidos. Se implementada, a medida irá diminuir significativamente os recursos investidos em nosso município por meio das ações das universidades, da Fapesp e do Parque Tecnológico, com prejuízos não somente imediatos como futuros, alcançando também nossa região, o Estado e, em outra escala, todo o País.

A título de exemplo, durante o ano de 2019, a Fapesp apoiou cerca de 25 mil projetos científicos. Estes são desenvolvidos em universidades, entidades de saúde públicas e privadas, empresas tecnológicas, instituições agrícolas e demais instituições de desenvolvimento. São projetos com prazo de execução que varia entre dois e cinco anos, cujos recursos necessários são reservados em fundos. Isto demonstra que é um equívoco técnico afirmar que há “superávit” de recursos. O que há, na realidade, é uma gestão responsável, séria e moderna, que permite cumprir compromissos já assumidos, obedecendo aos prazos de planejamentos sem os quais nenhuma estratégia de desenvolvimento é possível. Ou seja, o confisco de valores referentes a anos anteriores, conforme determinado no Artigo 14, constitui nada menos do que um golpe fatal para a maior parte dos projetos científicos e tecnológicos do Estado. O confisco trará consequências igualmente desastrosas para as três universidades estaduais paulistas, que já perderam recursos da ordem de R$ 670 milhões nos quatro primeiros meses de pandemia, devido à queda na arrecadação. O recolhimento de recursos obrigará a realização de cortes em atividades fundamentais, incluindo os hospitais universitários e a formação de mais de 180 mil estudantes. Logo, considerar essas reservas como mera “sobra de caixa” é confundir a opinião pública, comprometer o ensino superior, os avanços científico-tecnológicos e a prestação de serviços que são realizados no Estado de São Paulo.

O planejamento estratégico necessário para o desenvolvimento, para a ciência e para a educação equivale à racionalização e à projeção de investimentos. Nas universidades, parte importante disso se dá no contexto local, ou seja, em cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da USP, que são oito em Ribeirão Preto. O balanceamento financeiro entre um ano e outro é o que possibilita que nossas instituições mantenham o raio de ação compatível com a natureza de sua evolução e investimento logístico.

O Artigo 14 é, portanto, um retrocesso. Seu efeito é o engessamento da administração, justamente quando há clamor por maior eficiência na gestão pública. Trata-se, portanto, de um remédio contraproducente e mal pensado que resultará no envenenamento de um organismo saudável. A pesquisa científica e tecnológica não é uma atividade que se interrompe e se retoma sem prejuízos, quando não sem a perda total de investimentos já iniciados. A continuidade do financiamento e a capacidade de planejamento de longo prazo são pilares fundamentais sobre os quais se escoram os avanços em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).

Foi o modelo de financiamento e gestão vigente, dentre outros fatores, que permitiu que Ribeirão Preto ocupasse lugar de destaque nas ciências, artes, tecnologia e serviços com as várias faculdades aqui instaladas. O que é feito e produzido em nosso campus se irradia para a região, para o Estado, para o País e também para o mundo. O encolhimento de nosso raio de ação, com a substituição de um modelo exitoso por um modelo ultrapassado, irá comprometer o futuro e nos condenará às misérias do imediatismo. Frequentemente, o imediatismo é usado como arma de políticas populistas nas quais, infelizmente, o País se tornou escolado, depreciando as frentes de ação que deveriam catapultar o que temos de melhor, as pessoas que constituem nosso povo, a se empenhar competentemente para o progresso do País. No momento de crise sanitária vivenciado, a cidade deu um virtuoso exemplo de união dos Poderes Executivo e Legislativo, Academia, Hospitais e Parque Tecnológico para enfrentar a pandemia que nos assola. Essa união permitiu atacar o problema em todas as suas vertentes, desde a prevenção da doença, testagem até o tratamento de pacientes de alta complexidade. Ao mesmo tempo, é doloroso constatar como a falta de visão prospectiva de alguns, apegados a faces ideológicas do imediatismo, ao custo de vidas que não precisavam ser perdidas, tem concorrido cruamente com a fidelidade à razão cultivada pela ciência e pela educação. Isso não é um discurso político partidário ou ideológico. É a assertiva convicta dos fundamentos mínimos sobre os quais qualquer política democrática, sob qualquer orientação partidária, pode se aplicar nos conduzindo ao desenvolvimento.

Vivemos um momento em que é imperativo pensar globalmente e agir localmente. Por isso, contamos com a união das autoridades legislativas e executivas de Ribeirão Preto e região para levar essa mensagem para as bancadas na Alesp: revoguem o Artigo 14 do PL 529/2020.

Prof. Dr. Cristiano Roque Antunes Barreira
Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto/USP e Presidente do Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto

Profª Drª Monica Herman Salem Caggiano
Diretora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP e Vice-Presidente do Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto

Prof. Dr. Rui Alberto Ferriani
Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/USP

Profª Drª Maria Helena Palucci Marziale
Diretora da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP

Prof. Dr. Marcelo Mulato
Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto/USP

Prof. Dr. Paulo Nelson Filho
Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto/USP

Prof. Dr. Osvaldo de Freitas
Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto/USP

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto/USP

Prof. Dr. Sérgio de Albuquerque
Prefeito do Campus USP de Ribeirão Preto

 


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