No dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para a terceirização irrestrita em atividades-fim, que permite a contratação de profissionais para todas as funções através de outras empresas. Com o placar de 7 votos a 4, a maior parte dos ministros entendeu que a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia esse tipo de contratação, feria a Carta Magna.
Para Antônio Rodrigues, professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito (FD) da USP, a regulamentação da súmula 331 era insuficiente, já que gerava contestações na justiça. Contudo, a terceirização gera uma quebra de identidade dos trabalhadores, que passam a se relacionar apenas com o corpo da empresa prestadora de serviços e ficam sem representação sindical, que possui um papel importante na reivindicação e proteção de direitos.
“Tenho a impressão de que o que orienta a contratação de empresas terceirizadas é a preocupação de se prevenir contra passivos trabalhistas.” Além disso, de acordo com ele, é necessária uma melhor regulamentação quando se trata da terceirização, a fim de não ser empregada como uma ferramenta de negação de direitos.
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