STF julga inconstitucionalidade de novo Código Florestal

Novo conjunto de leis que regem exploração da vegetação brasileira anistia devastação feita nas últimas décadas

 14/09/2017 - Publicado há 7 anos

A coluna “Sustentáculos” desta semana tem como tema o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado em 13/9, de cinco ações de inconstitucionalidade referentes ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), todas elas sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Entre as alegações de inconstitucionalidade, está a de que o novo Código Florestal reduziria a reserva legal área protegida pelo código, localizada no interior de uma propriedade rural e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais.

O colunista José Eli da Veiga, do Instituto de Energia e Ambiente da USP, informa que a Lei 12.651/2012 “revogou o anterior Código Florestal, que era dos anos 1960 e que por sua vez, tinha substituído um outro, que era dos anos 1930”. Para piorar a situação, a lei foi renovada “com um texto que é um escárnio, porque principalmente anistia toda a devastação que foi feita nas últimas décadas, principalmente nos cerrados”. Ele lembra que “toda a ocupação do Centro-Oeste foi feita em desrespeito total a qualquer norma, não só a que estava no Código Florestal dos anos 1960, mas, principalmente, em desrespeito a qualquer lógica agronômica”.

Ouça, acima, a opinião de José Eli da Veiga sobre o novo Código Florestal.


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