STF decide que acúmulo de benefícios não pode ultrapassar o teto constitucional

Marcus Orione avalia que decisão do Supremo baseou-se em argumentos econômicos, já que os requisitos jurídicos foram cumpridos

 19/08/2020 - Publicado há 4 anos
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Em um caso em que a União questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) através de um recurso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto remuneratório de um servidor público deve incidir sobre a soma da aposentadoria e pensão, não excedendo o valor equivalente ao teto salarial de um ministro do Supremo (R$ 39 mil).

No caso em questão, a reivindicação inicial partiu de uma servidora do Distrito Federal, que solicitou o direito de continuar recebendo sua aposentaria mais a pensão por morte de seu cônjuge, o que excedia o valor do teto. “Nós devemos entender uma relação previdenciária como uma relação que se estabelece no tempo. Você vai contribuindo e, mediante essa contribuição, você tem uma relação de benefícios que estão previstos na Constituição, seja para o setor privado ou para o setor público”, comenta Marcus Orione, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em entrevista ao Jornal da USP no Ar.

De acordo com o professor, essa questão se baseia em uma relação de contribuição e benefício, ou seja, quando um servidor público contribui e este falece, surge o direito a uma pensão por morte, cumprido todos os requisitos. Se a pessoa é servidora e seu cônjuge, também servidor, falece, ela tem direito constitucional de receber tanto a pensão quanto a aposentadoria. O problema observado no caso original foi que, apesar de estar legalmente protegido, o valor dos dois benefícios ultrapassou o teto e o Supremo teve que decidir se o valor de direito seria aceito, o que não ocorreu. “Neste caso, há um debate sobre a constitucionalidade ou não, que foi para o Supremo e, por maioria, foi decidido que sim, com base em argumentos estritamente econômicos”, explica Orione.

Juridicamente surge um problema, pois, se em um caso específico, a relação contratual (contribuição e recebimento) não for observada, a pessoa acaba por atingir outras relações contratuais, quebrando a confiança que existe nessas relações em geral. A decisão envolvendo a servidora pública deve ser seguida em todos os tribunais inferiores, com os juízes de primeira instância contemplando a deliberação do STF.

Saiba mais ouvindo a entrevista completa no player acima.


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