Selo Fiscal de Controle e Procedência agora é obrigatório na comercialização de água mineral

O selo deve estar afixado, manual ou automaticamente, no lacre do recipiente e a medida vale para galões novos, já em comercialização, ou até mesmo para aqueles reaproveitados

 23/02/2021 - Publicado há 4 anos
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Galões de água retornáveis acima de quatro litros devem apresentar o Selo Fiscal de Controle e Procedência – Arte sobre ilustrativo dos Selos do Estado de São Paulo – foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas

 

Desde o início de fevereiro está sendo exigido, segundo novas regras da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que galões de água retornáveis acima de quatro litros apresentem o Selo Fiscal de Controle e Procedência. Ele deve estar afixado, manual ou automaticamente, no lacre do recipiente. O estabelecimento envasador deve estar devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência. Para Roberto Augusto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, “essa obrigatoriedade tem por objetivo controlar o pagamento de tributos por parte das empresas distribuidoras.” 

A medida vale para galões novos, já em comercialização, ou até mesmo para aqueles reaproveitados. Venda com selo rompido está proibida. A vistoria ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda, mas, na opinião do professor Pfeiffer, “os consumidores poderão ajudar no controle e fiscalização do lacre nos garrafões, realizando denúncias de irregularidades”.

Quem descumprir a medida ou o distribuidor que circular ou comercializar galões sem o selo irá pagar uma multa de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada recipiente irregular. Isso dá um valor de R$ 116,36. As denúncias podem ser feitas no site da Secretaria ou pelo e-mail setorialbebidas@fazenda.sp.gov.br. O consumidor deve apresentar informações como data da aquisição do produto, fotos da nota fiscal e da embalagem, código de barras e nome da empresa. 


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