Quantidade de normas jurídicas de proteção em meio à pandemia não foi eficaz

Segundo Fernando Aith, a despeito de toda a produção normativa do governo federal no enfrentamento da covid-19, os números do Brasil ainda são bastante desesperadores, com mais de 130 mil mortos e 4 milhões de infectados

 18/09/2020 - Publicado há 4 anos
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No Jornal da USP no Ar de hoje (18) a conversa foi com Fernando Aith, professor do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Publica e do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da USP, um dos responsáveis pelo boletim da serie Direitos na Pandemia. Em sua quinta edição, o boletim trata das normas jurídicas criadas durante a pandemia, que totalizaram 2.190 normas publicadas pelo governo federal entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2020. O professor explica que essas normas foram criadas e especificamente voltadas para o combate à pandemia.

“É um número bastante surpreendente de normas, entre leis, medidas provisórias, portarias e resoluções, e o que chamou muito a nossa atenção foi que, embora a gente veja essa ampla produção normativa do governo federal para dar resposta à covid, os números do Brasil ainda são bastante desesperadores, com mais de 130 mil mortos e 4 milhões de infectados”, comenta Aith. Isso mostra que ter mais normas oriundas da União não significa ter um melhor tratamento da pandemia.     

Uma novidade deste boletim foi também considerar os números de normas criadas pelos Estados, entre janeiro e junho deste ano. Os locais analisados foram: Amazonas, Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com isso, temos uma noção geral melhor de como os diferentes entes federativos estaduais estão enfrentando o avanço da pandemia, e a lógica numérica estadual, em termos de criação de normas, segue a tendência vista no âmbito federal. “O interessante é que essas normas vão nos trazer dados mais detalhados sobre quando esses Estados decretaram quarentenas, afrouxaram quarentenas, o que nos permitirá, em uma próxima análise, verificar a possível relação entre normas quarentenárias e de lockout e queda e aumento no número de mortes nos Estados brasileiros, já que a União se absteve de criar normas sobre quarentenas ou distanciamento social”, acrescenta o professor.      

As normas jurídicas, envolvendo os serviços prestados por determinados profissionais, também foram analisadas neste novo boletim, principalmente normas publicadas pelos conselhos profissionais de classe como médicos, psicólogos, advogados, entre outros. Durante janeiro e julho deste ano, foram identificadas 308 normas vindas destes conselhos e 80% delas cuidavam de assuntos relacionados ao funcionamento dos próprios órgãos, com o restante tratando sobre regulações do exercício profissional durante a pandemia. Regulamentações envolvendo o teletrabalho foram as mais recorrentes.

Concluindo, Aith explica que o foco principal ao juntar as normas jurídicas criadas durante a pandemia é verificar a proteção que o Estado brasileiro está dando aos direitos humanos (direito à saúde, direito ao trabalho e ao emprego digno, direito a uma renda básica de subsistência) em meio a uma crise sanitária e econômica de proporções como a que estamos vivendo. E esse foco demonstrou que apenas dez normas das quase 2.200 foram criadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo que apenas uma tem efeito concreto sobre a comunidade brasileira.

Para mais informações sobre o boletim, só clicar no link a seguir: 05boletimcovid_05.


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