Produtores rurais podem pedir recuperação judicial

O produtor deve estar devidamente registrado como empresário individual na Junta Comercial de seu Estado e ter desenvolvido atividades regulares por no mínimo dois anos

 16/10/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Isis Magri Teixeira fala sobre a recuperação judicial no caso dos produtores rurais, que têm direito ao benefício por executarem atividades economicamente viáveis e oferecerem empregos fixos que precisam ser preservados.   

Isis explica que o produtor precisa estar devidamente registrado como empresário individual na Junta Comercial de seu Estado e ter desenvolvido atividades de forma regular por, no mínimo, dois anos para requerer a recuperação. Segundo ela, a economia brasileira tem bases sustentadas na atividade agrária e o campo emprega, consome e fornece matéria-prima e alimentos. “Seria injusto que os produtores rurais não pudessem valer-se dos benefícios trazidos pela recuperação judicial a todas as empresas e indústrias dos mais variados ramos”, acrescenta.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  


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