Problemas da justiça criminal são estruturais e administrativos

Especialista vê as atribuições da investigação criminal como a principal das alterações no Código de Processo Penal

 07/05/2018 - Publicado há 6 anos

jorusp

A reforma do Código de Processo Penal, aprovada no Senado em 2010, pode ser votada pela comissão especial ainda este semestre. A primeira versão do relatório foi apresentada pelo deputado João Campos, relator da proposta. Alamiro Velludo Salvador Netto, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, conta que o código em vigência foi elaborado em 1941. O professor reforça que alterações pontuais em matéria processual não resolvem os problemas do Judiciário brasileiro, que são estruturais, administrativos e gerenciais.

Salvador Netto avalia, ainda, que a sociedade brasileira se mostra excessivamente punitivista. A garantia de condenações se coloca como prioritária em detrimento do asseguramento de direitos fundamentais. Isso se reflete no alto número de prisões hoje no Brasil (mais de 700 mil encarcerados), sendo que 41% são em caráter preventivo. Nesse sentido, o professor vê com bons olhos a proposta de limitação do tempo de prisão cautelar para três anos e meio hoje o prazo é indeterminado.

Foto: Caio de Benedetto / USP Imagens

O deputado propõe também que a execução da pena comece após decisões colegiadas de tribunais de justiça, deixando claro que não seria necessário esperar até o último recurso em tribunais superiores. O professor afirma que a Constituição não permite essa interpretação da lei: deixa claro que não pode haver prisão sem antes esgotados os recursos disponíveis à defesa. O parlamento se adéqua a uma decisão do STF que vai contra o Estado Democrático de Direito, avalia.

Outra mudança no código estabelece que os embargos de declaração, recurso que pede esclarecimentos sobre uma decisão judicial, poderão ser apresentados apenas uma vez. Salvador Netto não vê sentido na alteração, uma vez que diz não ser comum a pluralidade de embargos e que os recursos não atrasam o processo, já que o prazo para seu cumprimento é de dois dias. Ele entende que cada caso deve ser avaliado concretamente: se após a primeira utilização do recurso o esclarecimento ainda não for suficiente, uma nova solicitação deve ser permitida.

Sobre as atribuições do processo de investigação criminal, o professor entende ser o ponto mais importante da reforma. Ele afirma a necessidade de haver uma fiscalização constante do processo de inquérito. O juiz de garantias (responsável pela investigação) não pode ser o mesmo juiz que julga depois, para que se evite uma tendência, natural nesses casos, de rompimento de parcialidade. Nesse ponto, a proposta estabelece que a investigação deve ser conduzida por delegados das polícias civil ou federal e que o Ministério Público entraria no processo apenas nos casos em que a polícia não for eficaz.

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