
Em meio à maior crise sanitária das últimas décadas, é revelado um suposto esquema de corrupção presente na compra de vacinas pelo governo federal. As denúncias de irregularidades no contrato para aquisição do imunizante indiano Covaxin teria sido uma infração que passou pelo conhecimento do presidente Jair Bolsonaro, que não tomou nenhuma medida. Nesse cenário, a Procuradoria Geral da República acatou um pedido de investigação do presidente por prevaricação, após parecer da ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, o professor Maurício Stegmann Dieter, da Faculdade de Direito da USP, explica a repercussão do fato.
Segundo a Constituição de 1988, o presidente da República “só pode ser eventualmente denunciado por aquilo que ele faça que configure crime no exercício da função”, explica o professor. Nesse caso, o presidente Bolsonaro, segundo notícia-crime para a qual a ministra Rosa Weber pediu investigação, teve ciência de um caso de corrupção e deixou de comunicar à autoridade pública para que o investigasse. Vale lembrar que comunicar a existência de um crime do qual tenha notícia é uma obrigação do presidente.
A consequência penal seria o crime de prevaricação, definida como o ato de “retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, segundo o artigo 319 do Código Penal. Ainda assim, o professor Dieter lembra que prevaricar tem um gradiente punitivo reduzido: “Se a oposição espera que esse inquérito seja aquela bala de prata, eu não acho que seja, porque, embora seja um delito grave do ponto de vista da moralidade, do ponto de vista da estrutura do Código Penal ele não é um crime com substância de corrupção, que tem penas mais longas”.
A notícia de que o presidente teria cometido crime de prevaricação foi revelada na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura infrações cometidas durante a pandemia. Mesmo tendo sido lá revelada, é obrigação do Ministério Público investigar, independentemente, como crime de ação penal pública. “Os argumentos são muito seguros, têm uma jurisprudência muito firme, todos com base na lei”, afirma o professor sobre o parecer do STF.
A ministra Rosa Weber determinou um prazo de 90 dias para a investigação por parte da Polícia Federal, órgão que deve cumprir as diligências solicitadas pela Procuradoria Geral. A PGR deve ouvir os “autores do fato”, sendo que o depoimento do próprio presidente pode vir por escrito ou presencialmente, dependendo da decisão do Supremo.
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