Portabilidade de conta de luz pode tirar Brasil de atraso no setor elétrico

Projeto de Lei Suplementar (PSL 232/16) avança no Senado Federal e tem a vantagem adicional de beneficiar o consumidor de energia

 24/03/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 26/03/2020 as 11:16
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Primeiro veio a portabilidade do número do celular, depois vieram a portabilidade da conta bancária e a do plano de previdência privada. E agora, ao que tudo indica, num futuro bem próximo, vai ser possível fazer a portabilidade também da conta de luz. 

É que no início deste mês foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado o Projeto de Lei 232/16, que trata da modernização do setor elétrico e abre o mercado de energia para todos os consumidores. O Brasil é um dos países mais atrasados do mundo em portabilidade de energia elétrica.

Se aprovado em todas as instâncias, os consumidores terão a liberdade de escolher o seu fornecedor de energia, o que hoje só é possível para aqueles que consomem mais de 3 mil kw mensais. Ou seja, fica restrito praticamente aos consumidores industriais.

O professor e engenheiro elétrico Fernando Lima Caneppele, da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA) da USP, em Pirassununga, especialista em Eficiência Energética, Estudos da Matriz Energética e Geração de Energia, diz que esse é um grande avanço, que poderá trazer diversos ganhos para o consumidor residencial. Ele lembra que isso já acontece em vários países do mundo, inclusive da América Latina. Para a maior parte dos consumidores, o grande atrativo deverá ser a questão econômica. 

O PLS ainda será submetido a turno suplementar na Comissão de Infraestrutura do Senado, pois são necessárias duas deliberações nessa comissão, e ainda poderá receber emendas. O fato, porém, é que esse projeto poderá abrir o mercado de energia para todos os consumidores, o que hoje só é possível para aqueles que consomem mais de 3 mil kw por mês, uma condição que o torna restrito a grandes indústrias e empresas comerciais.

Se aprovado em todas as instâncias, o consumidor residencial também vai poder fazer a portabilidade da conta de luz independentemente do consumo, ou seja, terá a liberdade de escolher o seu fornecedor de energia.

Ouça a entrevista do professor Caneppele no link abaixo:

 

 

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O advogado Thiago Fonseca, que também falou à Rádio USP, é especialista em processo civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e atua no mercado de energia. Na entrevista, possível de acompanhar pelo link abaixo, ele analisa os aspectos legais e práticos dessa abertura de mercado, pois os contratos que são formalizados nesse ambiente são registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, associação sem fins lucrativos criada por lei e submetida a regras específicas do setor. A Câmara de Comercialização é acompanhada de perto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor.

O especialista diz que, além do consumo mínimo, para entrar nesse ambiente de mercado livre de energia, o interessado deve se tornar agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Para ele, isso deve mudar com o PSL 232/16.

 

 

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