Plenário virtual do STF não prejudica partes envolvidas

Especialista explica medida que acelera julgamentos do órgão, que possui milhares de ações em tramitação

 11/10/2018 - Publicado há 6 anos

jorusp

Logo da Rádio USP

Recentemente, o ministro Marco Aurélio criticou a ampliação do plenário virtual, uma das principais medidas anunciadas pelo novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para tentar acelerar julgamentos pela Corte. Para Marco Aurélio, a iniciativa não é boa e atinge, principalmente, o cidadão que acessa a Justiça. Para o ministro, o julgamento em colegiado pressupõe reunião física. No virtual, não há troca de ideias entre os integrantes, cada qual lança seu voto. Toffoli anunciou a ampliação do plenário virtual para julgamento de mérito dos processos a fim de desafogar o plenário presencial, que tem 1.107 processos na fila. Eunice Prudente, professora do Departamento de Direito do Estado, da Faculdade de Direito da USP, falou sobre o plenário virtual.

Ela destaca que o plenário virtual foi criado em 2016 e existe uma marca de 43 mil tramitações na corte e mais de 2 mil ações diretas em tramitação. Ou seja, são números impressionantes que explicam as motivações do ministro Dias Toffoli. A especialista explica que o STF, no caso do Brasil, é a corte que vai receber julgamentos, recursos em última instância, etc., funções que já eram do órgão antes de 1988 e permanecem. Mas o STF também é nosso tribunal constitucional. Portanto, há ações que começam e terminam lá, como é o caso das ações diretas, de inconstitucionalidade, entre outras. Por outro lado, o ministro Marco Aurélio também tem razão ao defender a discussão “olho no olho”, porque é assim que as relações na corte sempre funcionaram. Como agora o julgamento funciona em tempo real, o público pode entender e acompanhar as discussões, o que é importante para a formação da cidadania e a busca da verdade e da justiça.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A professora esclarece que o plenário virtual foi formulado para servir casos de repercussão geral. Então, na opinião de muitos, o uso de uma decisão virtual não estaria prejudicando a corte, porque já seria algo que ocorreu antes. Mas sabe-se que cada caso é um caso. Em regra, a recusa dessa repercussão geral faz-se apenas no ambiente virtual. O ministro relator do caso submete a matéria a um plenário virtual, acompanhado de uma manifestação na qual vota reconhecimento ou recusa. Ganha-se tempo, mas se passa por cima de uma discussão que levaria a uma melhor identificação da circunstância, que é o que estamos acostumados. Ela explica ainda que há uma triagem, pois é preciso verificar se a repercussão geral está presente no STF. O quórum de votação nessas questões é diverso. Temos 11 ministros e quatro votos são suficientes para reconhecimento da repercussão.

Eunice Prudente comenta que, quando há a questão da recusa, precisa-se usar o método tradicional. Assim, não há situação em que o público ou as partes sejam prejudicados.

jorusp


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.