Pedido de recuperação judicial permite reestruturação de empresas

A regeneração econômico-financeira de empresas e empresários pode ser feita por meio de um canal de diálogo com credores fiscalizado pelo poder judiciário

 11/10/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 16/10/2018 as 11:04
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Isis Magri Teixeira fala sobre recuperação judicial de empresas e empresários que, muitas vezes, está equivocadamente associada aos termos: adiamento da falência, calote e processos infinitos.

Segundo Isis, o status jurídico conferido à empresa que tem seu pedido de recuperação judicial deferido permite a reestruturação econômico-financeira da atividade por meio da abertura de um canal de diálogo com seus credores, pautado pela transparência e pela reconquista de sua credibilidade, sob a fiscalização do poder judiciário e do administrador judicial indicado pelo juiz do caso.

Esses meios, pelos quais pode se dar a reestruturação, envolvem a concessão de prazos e condições especiais de pagamento das obrigações vencidas, a cisão, incorporação, fusão da sociedade, cessão de suas quotas, entre outros. Os credores serão responsáveis, quando reunidos em assembleia geral, pela aprovação ou não do plano de recuperação elaborado pela empresa.

“A decisão colegiada é soberana e apenas pode ser modificada pelo judiciário quando as disposições forem contrárias à lei” conclui. O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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