Pacto Internacional garante o direito a condições de trabalho justas e favoráveis

É de direito do trabalhador um salário equitativo, razoável e proporcional, sem diferenciação de salários e condições de trabalho entre homens e mulheres

 18/04/2019 - Publicado há 5 anos
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Nesta edição, o boletim Em dia com o Direito fala sobre o dever dos países signatários de oferecerem condições de trabalho justas e favoráveis, como está reconhecido no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966. O documento foi aprovado pelo Brasil no ano de 1992 e trata do assunto em seu artigo 7º.

É direito do trabalhador ter um salário equitativo, razoável e proporcional, sem diferenciação de salários e condições de trabalho entre homens e mulheres. O pacto garante os pilares da segurança e higiene no trabalho, além das condições de igualdade para a promoção, privilegiando as questões de tempo, trabalho e capacidade. Assegura também o direito ao descanso, lazer e razoabilidade da jornada de trabalho, além do reconhecimento do direito às férias periódicas remuneradas e aos feriados.

Com essas medidas, o pacto dispõe ao trabalhador condições de dignidade. O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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