O enfrentamento da violência doméstica passa pelas boas práticas jurídicas

Essas boas práticas devem romper estereótipos, que podem reproduzir desigualdades de raça, de gênero, de etnia, de classe e de outros marcadores

 08/12/2022 - Publicado há 1 ano
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São consideradas boas práticas jurídicas no enfrentamento da violência doméstica aquilo que está nos documentos de organizações internacionais de direitos humanos – Foto: Freepik
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A Lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das leis mais inovadoras no enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres e meninas. Essa inovação decorre de um modelo de atendimento na resposta estatal, que é bastante complexo e que exige um esforço de inovação por parte de todos os agentes públicos implicados na implementação da lei. É nesse sentido que emergem o conceito de boas práticas da Lei Maria da Penha e a ideia de perspectiva de gênero na tomada de decisão. 

Ana Carolina Juzo – Foto: Reprodução/Facebook

É esse o tema do bate-papo entre a professora Fabiana Severi e a advogada, mestre pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto e professora colaboradora da Faculdade de Direito de Franca, Ana Carolina de Sá Juzo, neste episódio da série Mulheres e Justiça. 

Ana Carolina, que defendeu seu mestrado sobre o tema, diz que são consideradas boas práticas jurídicas no enfrentamento da violência doméstica aquilo que está nos documentos de organizações internacionais de direitos humanos, tanto pelas cortes judiciais de diversos países latino-americanos como também do Brasil. Entre essas práticas estão os programas com ações de ampliação de serviço especializado, de capacitação de servidores, de organização e produção de dados, tanto de medida protetiva quanto de incorporação de perspectiva de gênero, de documentos produzidos pelo Poder Judiciário brasileiro. “Também temos algumas diretrizes voltadas ao Poder Judiciário para capacitação de pessoas que atuam em violência doméstica.”

Documentação

Para a pesquisadora, embora não exista na literatura acadêmica a nomeação de boas práticas, elas são encontradas nos documentos produzidos, tanto nacional como internacionalmente, nas atuações do Poder Judiciário para melhorar a implementação da Lei Maria da Penha. Já sobre a análise dos processos de violência doméstica com a perspectiva de gênero, a advogada diz que incorporar essa perspectiva é garantir a igualdade e uma melhor resposta nos conflitos de violência doméstica. “Ao pensar a perspectiva de gênero, de acordo com as lentes internacional e nacional de convencionalidade, entendemos que a Lei Maria da Penha está aberta para esse exercício, não só como uma estratégia metodológica, mas como um conjunto de técnicas de construção teórica e de implementação de política pública em violência doméstica que dialoga com as boas práticas.”

Ana Carolina diz que documentos internacionais, de vários países, que citam boas práticas jurídicas no enfrentamento da violência doméstica e de gênero referem-se à própria Lei Maria da Penha como uma ferramenta de implementação dessas práticas. “Esses documentos citam, por exemplo, a capacitação de policiais em direitos humanos das mulheres, a capacitação dos servidores e o julgamento de sentenças e decisões com perspectiva de gênero.”

No contexto internacional, diz a pesquisadora, observa-se que a maioria das boas práticas têm o mesmo amparo legal e jurídico e podem ser transferíveis, inovadoras e sustentáveis. “Elas devem romper estereótipos, que podem reproduzir desigualdades de raça, de gênero, de etnia, de classe e de outros marcadores. Essas boas práticas também propõem a adoção de estratégias processuais para garantir alguns procedimentos que já estão previstos na memória da Lei Maria da Penha. 


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