Novos modelos de família precisam de regulamentação

A jurisprudência entende pela múltipla obrigação alimentar tanto aos pais biológicos quanto aos afetivos

 14/08/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em Dia com o Direito, o aluno Hebert Quadrado fala sobre a recente discussão quanto à forma de regulamentação da obrigação alimentar em caso de multiparentalidade, ou seja, de família formada por mais de um pai ou mãe.

Quadrado explica que a abertura constitucional para a aceitação de novos modelos de família necessita de uma regulamentação legal que ainda não foi construída no ordenamento jurídico. Por ainda não estar legalmente prevista, a jurisprudência vem entendendo pela múltipla obrigação alimentar, podendo o interessado requerer alimentos tanto aos pais biológicos quanto aos afetivos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor. 

O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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