Novo marco regulatório do gás deve impedir aumento dos preços unilateralmente

Segundo Cláudio Lucinda, a nova lei é benéfica tanto em relação ao menor custo de insumos quanto ao benefício ambiental

 28/01/2021 - Publicado há 3 anos
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Aprovado com alterações pelo plenário do Senado em dezembro, o novo marco regulatório do gás natural, ou Nova Lei do Gás, volta para a Câmara dos Deputados para deliberação – Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras – Foto: Geraldo Falcão / Agência Petrobras

 

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Aprovado com alterações pelo plenário do Senado em dezembro, o novo marco regulatório do gás natural, ou Nova Lei do Gás, volta para a Câmara dos Deputados para deliberação. A proposta desse projeto de lei é a de que o regime de exploração de gasodutos passe de concessão para autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

Cláudio Ribeiro de Lucinda, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, explica que o transporte pelos gasodutos é permitido por meio de um regime de concessão pública, por licitações e processos mais engessados. Com o novo marco, passa-se a um regime de autorização, mais simples. 

Por isso, segundo o professor, o marco deve ser cuidadoso, a fim de que o transporte de gás pelos gasodutos não seja sujeito ao que os economistas chamam de exercício de poder de mercado por parte dos investidores. “Os gasodutos são exemplos do que chamamos de monopólios naturais: depois que se faz um duto, um cano, não tem por que construir outro no mesmo lugar, ao lado do outro. Sem um marco cuidadoso, os investidores podem aumentar unilateralmente os preços de transporte”, explica Lucinda. 

Ele conclui afirmando que, evitando o poder de mercado, há mais chances de se ter uma fonte de energia mais barata e de substituir outras fontes mais poluentes. “O marco é benéfico tanto do ponto de vista de menor custo de insumo quanto do benefício ambiental”, finaliza. 


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