Na Lei de Acesso à Informação, sigilo é exceção

Lei desencadeou um processo de transformação de mentalidade na gestão pública brasileira

 11/07/2017 - Publicado há 7 anos
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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Receber dos órgãos e entidades públicas informações, desde que não sigilosas, de interesse também público, individual ou coletivo, é uma prestação de serviço garantida por lei e, acima de tudo, um direito fundamental, assegurado constitucionalmente. Para garantir e regulamentar esse acesso, foi criada a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei nº 12.527/11 -, que, tendo entrado em vigor em maio de 2012, este ano completou meia década de vigência.

O professor Jorge Machado, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades e coordenador do Grupo de Estudos em Políticas Públicas de Acesso à Informação, ambos da USP, fez uma análise sobre o avanço legal representado pela criação da lei, bem como sobre sua evolução e aplicação ao longo dos últimos cinco anos.


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