Mudanças no Pix visam aumentar a segurança nas operações virtuais de pessoas físicas

Os golpes no Pix estão cada vez mais comuns e os criminosos virtuais vivem explorando brechas de segurança

 10/10/2024 - Publicado há 1 mês
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Imagem de duas pessoas, enquadradas a partir do tronco, com celulares nas mãos, fazendo algum tipo de consulta ou transação
O Pix é sujeito a alguns problemas, por mais que seja um sistema bastante robusto – Foto: terimakasih0 /Pixabay
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A partir de 1º de novembro de 2024, o Pix terá novas regras, incluindo limites mais baixos para transações em dispositivos recém-cadastrados e novas exigências de segurança. O Banco Central divulgou as novas regras para os pagamentos virtuais.  

A modalidade se tornou o principal meio de  transação para pagamentos e transferências, tendo a vantagem para a pessoa física do seu custo zero e também de poder ser feito 24 horas por dia, porém, o Pix é sujeito a alguns problemas por mais que seja um sistema bastante robusto. Entre eles, pode haver vazamentos de senha, transações não reconhecidas pelo consumidor, feitas à sua revelia, e, nessa circunstância, a responsabilidade é do banco ao qual é vinculada a conta pela qual foi feito o Pix. Há golpes relacionados com sequestros relâmpagos e extorsões feitas diretamente ao consumidor, ocasiões em que este é obrigado a fornecer a senha para os criminosos. 

Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer – Foto: Reprodução/FD-USP

Nesses casos, a comunicação à instituição financeira deve ser imediata e a tentativa posterior é a de reaver esses valores, de acordo com a transferência efetivada. O que se espera dos bancos é que eles bloqueiem as transações suspeitas. Essa medida deveria ser regulamentada para que todas as transações efetivadas fora do padrão fossem automaticamente bloqueadas. 

Cada vez mais comuns

Os golpes no Pix estão cada vez mais comuns e os criminosos virtuais vivem explorando brechas de segurança. A partir do dia 1º de novembro a modalidade de pagamento instantâneo passa por um sistema de segurança em suas operações. A principal alteração está no limite, como explica Roberto Pfeiffer, professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Outra medida  anunciada pelo Banco Central é a obrigação de que os bancos verifiquem, a cada seis meses, se o cliente não teve marcação de fraudes. Além da modalidade já existente, a outra novidade é o Pix agendado recorrente, ou seja, o Pix pré-datado para as contas mensais. E, nesse caso, por enquanto, vale apenas para pessoas físicas. Essa modalidade acaba virando uma tendência que  já vem ocorrendo em todo o mundo: a redução  das agências físicas e a consagração dos bancos virtuais.


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