Mudanças nas regras eleitorais abrem brechas para caixa dois

Para Glauco Peres, independente de modelo escolhido para financiar campanhas, país deve investir na fiscalização do gasto

 23/09/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 02/10/2019 as 8:13
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O plenário da Câmara retomou boa parte dos pontos controversos que haviam sido retirados pelos senadores no projeto de lei que muda as regras eleitorais. O texto volta a prever a possibilidade de que partidos usem verbas do fundo eleitoral para pagar advogados, multas e para comprar ou alugar bens móveis e imóveis. Os valores também poderão ser destinados a construção de sedes e realização de reformas. O Jornal da USP no Ar conversa com o professor Glauco Peres, do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, sobre os pontos controversos da lei e a importância da fiscalização realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para que lei que tenha validade no processo eleitoral de 2020, o presidente Jair Bolsonaro precisa sancioná-la até dia 4 de outubro. Outro aspecto trazido pela Câmara é a permissão para que gastos com consultorias advocatícias e de contabilidade decorrentes de “interesses de candidato ou partido” não estejam sujeitos ao limite da campanha. Hoje, esses valores entram na conta.  Entre os itens rejeitados pelos senadores, os deputados mantiveram apenas a exclusão de quatro trechos, que consideram que afetariam a transparência na prestação de contas. Foi mantida a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do TSE para prestar contas e a cobrança de multa de 20% sobre valores irregulares, mesmo em casos que não há intenção de fraudar.

“Essa legislação conta com inúmeras brechas”, comenta Peres, e avança: “Os partidos estão tentando ficar menos restritos à uma legislação que os amarraria em relação ao financiamento”. O professor de Ciência Política explica que a maneira como as campanhas são financiadas “é uma questão controvérsia no mundo inteiro”. No Brasil, a prestação de contas que os candidatos devem entregar ao TSE é exigente, mas há um grande problema na hora de examinar essas informações, avalia Peres. “São (aproximadamente) 5600 municípios, mais de 50 mil vereadores, é muito candidato! O TSE não consegue investigar tudo.”

Peres esclarece que o Tribunal Superior Eleitoral tem dificuldade em processar as informações enviadas pelas candidatos, e que, em muitos casos, os dados são recolhidos e divulgados, porém há pouco trabalho de auditoria, de controle. “Isso precisamos melhorar bastante”, enfatiza.

Além da fiscalização, existem outros pontos que precisam ser enfrentados: “As empresas devem ajudar no financiamento das campanhas; o financiamento deve ser todo público, ou privado; o que deve ser informado na prestação de contas”, todas essas são indagações levantadas por Peres. O professor reforça a ideia de que “não há uma forma única” para o financiamento das campanhas, mas que independente do modelo é preciso aumentar a capacidade de fiscalização e controle, sobretudo no TSE.

Outro ponto de embate é o uso do Fundo Eleitoral para o pagamento de advogados. “Precisamos pensar que existem duas fontes de recurso”, desenvolve Peres, e continua: “Uma é o Fundo Partidário – dinheiro que vem todo ano, independente de eleições – distribuído através de regras. Outra é o Fundo Eleitoral, dinheiro que vem para financiamento da campanha”. Para o professor, “soa estranho” propor que o Fundo Eleitoral seja utilizado para o pagamento de recursos advocatícios, afinal o Fundo Partidário já pode ser utilizado para esse fim.


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