Medida Provisória abranda regras de uso de agrotóxicos

Segundo especialista, de todos os agrotóxicos permitidos no Brasil, 30% são proibidos na União Europeia

 11/09/2017 - Publicado há 7 anos
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Uma Medida Provisória (MP), elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visa a abrandar as regras de registro de agrotóxicos no Brasil. A mudança na lei 7.802, de 1989, cria uma brecha para o uso de substâncias que hoje são classificadas como cancerígenas, teratogênicas (quando há risco de má-formação nos fetos) ou com capacidade de provocar mutações celulares. No presente, qualquer produto que preencha alguma dessas características é proibido de ser lançado no País.

Lei pretende abrandar as regras sobre o uso de agrotóxicos no Brasil – Foto: Agência Brasil

A professora Larissa Mies Bombardi, pesquisadora do laboratório de Geografia Agrária da USP, explica que as principais modificações da Lei 7.802, através da MP – que é o Projeto de Lei nº 3.200/2015, proposto pelo deputado Luís Covatti Filho (PP-RS)  – está na mudança do nome da lei, que passa de “lei dos agrotóxicos” para “lei dos defensivos fitossanitários”. O que, segundo ela, “diminui e, na verdade, esconde o caráter tóxico desses produtos”. Outra modificação é a inclusão do termo “inaceitável” no dispositivo “c” do Artigo 22 da referida lei, ficando o dispositivo assim reescrito: “Que revelem um risco inaceitável para características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica”.

A inclusão desse termo, revela Larissa, torna “subjetiva” a discussão sobre o uso de agrotóxicos, pois, “ao invés de considerarmos o princípio da precaução, vamos apostar no aspecto apenas econômico”. “O que seria ‘risco inaceitável’, do ponto de vista da saúde? Ou o que seria aceitável?”, pergunta. Tal alteração, “impossibilita, por exemplo, que nós possamos restringir alguns agrotóxicos”, reforça a professora. “De todos os agrotóxicos permitidos no Brasil, 30% são proibidos na União Europeia, e isso tornaria ainda mais permissiva a nossa realidade”, assevera.

Saiba mais sobre as consequências da modificação da Lei 7.802, escutando acima a íntegra da entrevista com a professora Larissa Mies Bombardi.

 


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