Lei garante proteção a vítimas de “bullying”

A omissão das escolas pode gerar sanções administrativas e indenizatórias, de acordo com lei

 22/06/2018 - Publicado há 6 anos
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Um em cada dez estudantes brasileiros é vítima de bullying, isto é, violência física ou psicológica que ocorre principalmente dentro das escolas, segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação.

A Lei Antibullying, sancionada em 2015, criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que prevê que escolas e instituições adotem medidas preventivas de combate ao bullying.

O professor Cláudio do Prado Amaral, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, explica que a falta de ações de enfrentamento das escolas pode levar à suspensão de suas atividades, além de ação indenizatória cível. De acordo com ele, quando a brincadeira passa a ser desrespeitosa, humilhante, violenta e sistemática, a vítima pode recorrer aos seus direitos. Ouça a entrevista no link acima.


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