Lei de proteção de dados dá mais segurança ao usuário

A exigência de consentimento para a destinação dos dados coletados é um dos direitos proporcionados pela lei

 09/10/2018 - Publicado há 5 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Hebert Quadrado destaca os pontos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/18,  aprovada este ano.

Foto: via Pixabay-CC

Entre esses pontos estão: a exigência da lei para a obtenção do consentimento do usuário, de forma explícita, no momento da coleta dos dados, devendo ainda ser informada a destinação dos dados coletados; o direito de conhecimento e de opt-out, que possibilita pedir a qualquer empresa informações sobre todos os dados armazenados e solicitar a remoção desses dados de qualquer base;  restrições na venda ou repasse de informações coletadas dos usuários, exigindo uma série de boas práticas de segurança para proteger os dados contra vazamentos, além de alertar as pessoas afetadas.

Existem também algumas situações em que esses limites e requisitos não se aplicam. “As mais relevantes são aplicações que envolvem segurança pública e o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais”, ressalta.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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