Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada a qualquer caso

Especialista diz que lei se propôs a impedir a candidatura de condenados, fato recorrente na história republicana do País

 21/08/2018 - Publicado há 6 anos

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O Partido dos Trabalhadores (PT) registrou no dia 15 de agosto o pedido de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República. No entanto, como foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP), na Lava Jato, o então candidato pode ser julgado inelegível pela Lei Complementar 135, popularmente chamada de Lei da Ficha Limpa. Para esclarecer como deverá ser o julgamento, o Jornal da USP no Ar conversou com o professor Rubens Beçak, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, especialista em Direito Constitucional.

Para o professor, esse caso é um daqueles em que existem o fato jurídico e o fato político. Segundo ele, do ponto de vista constitucional, a Lei da Ficha Limpa é legal e tem recebido, desde quando entrou em vigor, em 2010, uma aplicação constante nos tribunais, impossibilitando a candidatura de quem tenha sido condenado em segunda instância, mesmo que caibam recursos a tribunais superiores.

Segundo Beçak, a lei apenas acrescentou um item a mais nas condições de inelegibilidades tradicionais contidas na legislação e na Constituição Federal, como acontece com estrangeiros, menores de 18 anos e pessoas incapazes de não poderem se candidatar à Presidência. Ele completa dizendo que a pessoa que postula um cargo não pode ter sido condenada em segunda instância, independentemente de quem for.

Os que são contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-presidente apontam que, em uma democracia, essa lei atenta sobre o valor da representação por impedir o candidato de concorrer nas eleições. Porém, Beçak lembra que a legislação se propôs a resolver algo impregnado na história republicana, pois eram frequentes candidaturas a cargos eletivos de condenados. Ele alega que a lei veio de uma iniciativa popular e seria um retrocesso que ela fosse usada agora como inconsistência em apenas um caso. A decisão tem que ser tomada até 17 de setembro.

Jornal da USP no Ar, uma parceria do Instituto de Estudos Avançados, Faculdade de Medicina e Rádio USP, busca aprofundar temas nacionais e internacionais de maior repercussão e é veiculado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 9h30, com apresentação de Roxane Ré.

Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93,7, em Ribeirão Preto FM 107,9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular. Você pode ouvir a entrevista completa no player acima.


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