A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde não poderão ser obrigadas a fornecer medicamento nacional ou importado não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão vale para todos os processos similares em curso nas instâncias inferiores. A nova tese do Superior Tribunal de Justiça consolida uma linha que vinha sendo seguida por quase todos os ministros que compõem a 2ª Seção, contudo, tribunais locais vinham decidindo de maneira conflitante com o STJ. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP No Ar conversou com Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.
O professor explica que o intuito da decisão é principalmente o de proteger a população de utilizar indiscriminadamente medicamentos que não tenham eficácia comprovada, ou que possam causar possíveis efeitos adversos nos pacientes. Ele apoia a ideia da chamada farmacovigilância, a fim de uniformizar as decisões perante os tribunais. Tomasevicius também explica que passou a se tornar comum decisões judiciais autorizando a comercialização desses medicamentos que não são permitidos no Brasil. Com essa decisão, entende-se que não é papel dos planos de saúde ou do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) fornecê-los para a população.
Uma das críticas à decisão está na demora dos registros para novos medicamentos e na análise da Anvisa. “A gente observa a demora da análise. Isso não significa que é feito de qualquer maneira. O que a gente observa é que falta infraestrutura, que poderia ser maior para que a agência pudesse dar vazão ou fazer com maior rapidez”, admite Tomasevicius. Caso o remédio seja registrado pela Anvisa ao longo do processo judicial, a operadora passa a ser obrigada a fornecê-lo.
“Como nós temos que analisar os efeitos colaterais desses medicamentos, às vezes não é possível em pouco tempo conseguir fazer isso”, explica o professor. Com relação a casos de medicamentos com aprovação em outros países, como por exemplo nos Estados Unidos, mesmo assim não poderão ser fornecidos. Quanto a isso, Tomasevicius explica que há necessidade de analisar a eficácia de um medicamento para diferentes populações, e reforça a ideia da soberania de cada Estado em analisar a adequação dos medicamentos para a sua própria população.