Brasil é o país com o quarto maior número de acidentes de trabalho

Antônio Rodrigues de Freitas Júnior ressalta que essas estatísticas ainda são subestimadas, já que são registros feitos pelos próprios empregadores

 22/07/2019 - Publicado há 5 anos
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De acordo com dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho e registrados na Organização Internacional do Trabalho (OIT), no decênio 2007-2017 foram registrados 1.324.752 casos: 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações endógenas. O professor Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD), ressalta que essas estatísticas ainda são subestimadas, já que são registros feitos pelos próprios empregadores. “Não interessa ao patrão comunicar sua culpa”, aponta ao Jornal da USP no Ar.

“Dentro dos registros da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o quarto maior local de acidentes. Está atrás somente de China, Estados Unidos e Rússia, que têm tradição de descaso com o trabalhador em seu projeto de industrialização e desenvolvimento”, comenta o jurista. Segundo ele, falta uma consciência de que os prejuízos causados por ambientes precários de trabalho têm desdobramentos patrimoniais, sociais e humanos.

“Com a reforma trabalhista – Lei nº 13.467 aprovada em 2017 – temos um marco divisório. O Brasil caminha para o desmonte da proteção trabalhista rumo a um panorama estritamente de mercado, norteado por simples contratos”, alega o professor. Freitas Júnior lembra que as relações de trabalho são desiguais por essência. “Alguém manda, outro obedece. Se não há intervenções do poder público, há validação de vínculos perversos, permitindo acidentes e degradação da saúde do empregado”, diz.

O jurista esclarece que “a reforma trabalhista foi apresentada como uma grande panaceia para o desemprego. Hoje, continuamos com os mesmos 13 milhões de desempregados, reforçando o óbvio. O empregador contrata quando o cenário econômico é previsível e não porque a mão de obra está barata”. Uma das mudanças afirmadas pela Lei 13.467 de 2017 é a permissão do contrato de serviço terceirizado para a atividade fim. O professor deixa claro que as empresas que oferecem esse tipo de serviço têm as mesmas obrigações que quaisquer outras. “Estudos mostram que terceirização acarreta um maior número de acidentes”, indica Freitas Júnior.

De volta aos anos 70, o professor retoma a pressão internacional responsável pela legislação de prevenção de acidentes de trabalho no País. “Em plena ditadura, governo de Emílio Garrastazu Médici, com pujante desenvolvimento econômico, o Banco Mundial ameaçou cortar os créditos para o Brasil, em razão dos índices absurdos de acidentes trabalhistas. O País era campeão”, narra o jurista.

Assim, em 1972 foi sancionado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em 1978, o presidente Ernesto Geisel consolidou a proteção do trabalhador por meio da Portaria nº 3.214 , de 8 de junho. “A Medida Provisória nº 881, da Liberdade Econômica, acrescenta uma série de medidas que nada têm a ver com a pauta. Entre elas, algumas ligadas a relações empregatícias. Carteira eletrônica, trabalho no final de semana e até relativas a precaução contra acidente de trabalho. Temos de acompanhar até que ponto isso vai passar no Congresso Nacional, pois é uma estratégia oportunista para minar direitos do trabalhador sob o estigma da liberdade econômica”, argumenta.

Para o docente, o momento é de “repactuar o País, com relações sociais e econômicas solidárias”. Um momento de dividir responsabilidades. Freitas Júnior discorre, então, a respeito das obrigações do empregado de se proteger. “O trabalhador tem que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI). Caso se recuse, pode ser dispensado por justa causa. Mas primeiro o empregador é obrigado a fornecer essas ferramentas de trabalho. Desta maneira, se consolida uma cultura de que o custo de prevenção é menor que o de reparação”, defende.

 

 


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