A intervenção militar constitucional mencionada por alguns grupos de extrema-direita não existe nas leis brasileiras, lembra o professor Renato Janine Ribeiro em sua coluna semanal. O colunista destaca que a Constituição brasileira prevê simplesmente que as Forças Armadas possam intervir em favor da Constituição desde que essa intervenção seja solicitada por qualquer um dos três Poderes.
Segundo Janine, isso significa, no limite, que um poder poderia solicitar intervenção militar contra um outro poder. Por exemplo, o Executivo contra o Judiciário ou vice-versa. Entretanto, isso ainda carece de regulamentação. Mas uma intervenção militar, por decisão única das Forças Armadas, está totalmente fora da legalidade brasileira. “Destituir poderes, destituir eleitos, não existe”, diz Janine Ribeiro. “Vale lembrar que as Forças Armadas são um poder não deliberativo”, reforça o colunista.
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