O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho sugeriu que o Congresso Nacional combata o ativismo judicial com base no artigo 49, inciso 11, da Constituição. “Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.” O professor Otávio Pinto e Silva, da Faculdade de Direito (FD) da USP, lembra que, apesar de existirem três diferentes Poderes no Brasil, eles devem funcionar de forma harmônica, segundo cláusula pétrea do texto constitucional. E é sempre importante destacar que “o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição”, diz.
O professor explica que o ativismo judicial ocorre quando juízes, no julgamento das causas a eles submetidas, interpretam a legislação para além da vontade do legislador. Isso se dá, frequentemente, quando o dispositivo legal em questão não permite interpretação única. “Como há margem para mais de um pensamento, a decisão do magistrado é taxada dessa maneira”, afirma.
O pior dos mundos ocorre quando existe uma omissão dos legisladores de regular certos temas da sociedade. Vista essa ausência de leis, o Judiciário tem de buscar uma solução harmônica com o espírito da Constituição. Um exemplo disso é a terceirização. Essa relação de trabalho não era submetida a nenhuma legislação. Surgiu, então, a súmula 331 do TST, que proibia a terceirização em atividade fim. Em 2017, o Congresso Nacional, enfim, faz uma lei. Consequentemente, o STF adapta o entendimento, concedendo a liberdade econômica de contratar serviços de subsidiárias em qualquer nível do processo produtivo.
Dessa maneira, o Parlamento produz as leis, que são submetidas ao crivo do Supremo, o guardião da Constituição. Silva aponta ainda a falta de técnica dos legisladores na elaboração das leis. Uma lei mal escrita abre brechas interpretativas, bem como pode ser inconstitucional. É necessário cobrar deputados e senadores para cobrirem temas polêmicos da sociedade com seriedade e competência. Por outro lado, o conselho do ministro Ives Gandra Martins Filho geraria “um cenário de absoluta incerteza jurídica”.
Ouça a entrevista na íntegra no player acima.
Jornal da USP no Ar
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular.