O indulto de Natal é um ato voluntário do Executivo para pôr fim à execução de uma pena criminal. A ação não desfaz o crime, mas encerra o período de reclusão do preso. Em 2016, mudanças na lei passaram a permitir que os encarcerados por corrupção também pudessem ser beneficiados pelo indulto, que é tradicionalmente feito por ocasião do Natal. Isso se deve ao fato desse crime não ser violento nem de grave ameaça. Os agentes da força-tarefa da Lava Jato, no entanto, defendem que a regra não seja aplicada para os condenados por corrupção.
Para o professor de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito (FD) da USP, Maurício Stegemann Dieter, a iniciativa dos agentes é uma tentativa de preservar os mecanismos que pautam a Operação Lava Jato. Segundo ele, a força-tarefa obtém as colaborações premiadas, por meio da rigidez da punição, com uma grande pena.
Dieter defende a manutenção do indulto para os acusados de corrupção como submissão às regras legislativas e ao jogo democrático. O professor considera que a pressão do Judiciário sobre os atos voluntários do Executivo será uma interferência inadequada à separação dos poderes.
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