Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes é risco sempre presente

Quando isso acontece, é algo passível de indenização por tribunais brasileiros

 12/09/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:34

 

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O boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a inclusão indevida de pessoas no cadastro de inadimplentes. Cerca de 41% da população adulta do Brasil tinha alguma conta atrasada em 2018, ou seja, 63 milhões de brasileiros com o CPF negativado, um aumento de 3 milhões de pessoas em comparação ao ano anterior. As estimativas são do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) por meio do portal de notícias UOL.

O principal efeito gerado é o impedimento de obtenção de crédito em financiamentos de qualquer natureza, podendo ser obstáculo a uma série de projetos pessoais, como compras, por exemplo. A inclusão do nome no banco de dados é solicitada pela empresa e a criação desse cadastro visa a defender os estabelecimentos que trabalham com concessão de crédito; porém, por falhas sistêmicas diante de um grande volume de informações e outros fatores, o nome de uma pessoa pode ser indevidamente incluído no cadastro de pessoas inadimplentes. 

O boletim é produzido pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, com coordenação do professor Nuno Coelho. Ouça no link acima a íntegra do boletim Em dia com o Direito.


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