Horário da merenda escolar não respeita hábito cultural brasileiro

Segundo Fábio da Veiga Ued, alimentação escolar cumpre papel fundamental na segurança alimentar dos estudantes, mas horário inadequado, como às 9h, pode acarretar hábitos alimentares prejudiciais e favorecer obesidade

 03/03/2022 - Publicado há 2 anos
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A merenda escolar ocupa um espaço essencial na alimentação diária dos estudantes brasileiros – Foto: Arquivo/Agência Brasil Foto: Gilberto Marques/SEE-SP
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É indiscutível a importância da merenda escolar como política pública, mas o horário de fornecimento das refeições nem sempre é adequado. A análise é do nutricionista e professor Fabio da Veiga Ued, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP).

Em muitas escolas da rede pública, o almoço é oferecido pela manhã, entre 9h e 9h30, conciliando com o intervalo das aulas. Esse cenário, segundo o professor, acaba contribuindo para problemas como a “obesidade e a criação de hábitos alimentares prejudiciais”, visto que o almoço “é uma refeição de maior densidade energética e, quando realizado duas vezes no mesmo dia, pode contribuir para o ganho de peso”.

Merenda exerce papel fundamental como política pública

Mesmo com a crítica ao ajuste no horário das refeições, Ued ressalta que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) “é uma excelente política pública promotora de saúde no ambiente escolar no Brasil”. Sendo o segundo maior programa de alimentação escolar do mundo, o PNAE “contribui de forma exemplar para minimizar a evasão escolar, melhorar o rendimento dos alunos em sala de aula e garantir a segurança alimentar”, enfatiza.

Fábio da Veiga Ued – Foto: Reprodução/LinkedIn

Criada em 1955, através do Decreto nº 37.106, a merenda escolar ocupa um espaço essencial na alimentação diária dos estudantes brasileiros e chega a cerca de 47 milhões de crianças e adolescentes que se alimentam nas escolas públicas todos os anos no Brasil, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Horário de almoço escolar é sugestão 

Em nota encaminhada ao Jornal da USP no Ar, Edição Regional, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirma que o horário da merenda escolar na rede é sugerido, visando a conciliar com a grade horária escolar. No período matutino, por exemplo, esse horário é das 9h30 às 10h30. Além disso, a Secretaria também reforça que “a elaboração do cardápio é pautada na Resolução nº 6/2020, que  dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, bem como notas técnicas e atualizações divulgadas pelo FNDE”. 

Crítico do esquema alimentar oferecido aos estudantes, o professor Ued adianta que a recomendação não segue o guia alimentar para a população brasileira, que sugere a realização de pequenas refeições entre o café da manhã e o almoço, especialmente para crianças e adolescentes. 

O ideal, segundo Ued, seria um cronograma em que a criança matriculada no período da manhã “recebesse o café da manhã por volta de 7h, o lanche da manhã por volta de 9h30 e o almoço a partir das 11h30”. Mas muitas escolas alegam repasse insuficiente de verbas do governo federal para o fornecimento de três refeições.

Cardápio deve respeitar cultura alimentar e recomendações nutricionais

Para seguir de forma adequada as recomendações nutricionais, o cardápio escolar precisa ainda “ter como base a utilização de alimentos in natura, ou seja, que não passaram por nenhum grau de processamento”. Ued explica também que a cultura alimentar deve ser pautada na “sustentabilidade, na sazonalidade e na diversificação agrícola da região”. Essas orientações, lembra o professor, são seguidas pelo PNAE, que proporciona cardápios “nutricionalmente balanceados e elaborados exclusivamente por nutricionistas”.


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