Guerra às drogas: um problema de saúde pública

Docentes da Faculdade de Direito e da Faculdade de Saúde Pública comentam a proposta de descriminalização do porte de drogas que está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal

 04/07/2016 - Publicado há 8 anos
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Vista da cracolândia na região central de São Paulo – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

No segundo semestre de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da proposta que pode tornar inconstitucional a punição por porte de drogas para uso pessoal. O julgamento será feito através de um recurso aberto pela Defensoria Pública após a condenação de um homem, que estava preso em uma unidade prisional de Diadema (SP), a dois meses de prestação de serviços comunitários por porte de maconha. Agora, o julgamento do recurso pode levar a uma proposta que descriminalizaria o porte de drogas no País. O ministro do STF, Teori Zavascki, planeja devolvê-lo até o fim deste ano.

A questão levantada pela Defensoria Pública é que o artigo 28 da Lei 11.343 — que caracteriza como crime o porte de drogas, mesmo para uso pessoal — seria incompatível com os princípios de intimidade e vida privada determinados pela Constituição. Em relação a isso, o professor Maurício Stegemann Dieter, do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito (FD) da USP, afirma que, excluído o risco de lesão a terceiros, qualquer cidadão tem direito de fazer o que quiser com seu corpo ou sua consciência. “Isso é a base dos direitos humanos de matriz liberal: ninguém — nem terceiros, nem o Estado — tem o direito de opinar em como vou buscar a felicidade, com a única ressalva de que o uso de uma substância não pode colocar em perigo a vida e a integridade física dos demais”, adiciona.

O professor Rubens Adorno, docente da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP e membro da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (Abramd), destaca que a chamada “guerra às drogas” mata, no mundo, mais pessoas do que o uso de qualquer droga. “O proibicionismo é um grande problema de saúde pública”, afirma. De acordo com ele, a falta de controle da produção e da qualidade das drogas, a criação de um mercado ilegal sem fiscalização, o excesso de investimentos em armas e a violência contra os jovens da periferia são fatores que prejudicam gravemente a saúde pública. “Essa guerra exige todo um investimento do Estado em um aparato bélico e repressivo que poderia ser canalizado para a educação ou para a saúde”, observa.

Cracolândia na região central de São Paulo - Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Cracolândia na região central de São Paulo – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Dieter afirma, ainda, que existe uma diferença conceitual entre descriminalizar e legalizar. O primeiro significa excluir a atuação do sistema de justiça criminal sobre pessoas surpreendidas ou denunciadas pelo porte de drogas para consumo; ou seja, na prática, ninguém poderia ser punido por usar drogas. O segundo, por sua vez, corresponde à regulamentação da produção, distribuição, comércio e consumo de todas as substâncias psicoativas, sem divisão entre drogas lícitas e ilícitas. “Descriminalizar, portanto, é condição necessária — não, porém, suficiente — para legalizar”, complementa. No caso do recurso em avaliação pelo STF, a questão que está em pauta é a descriminalização das drogas, e não sua legalização.

Com a configuração da lei atual, são três as sanções previstas para usuários de drogas ilícitas: uma advertência sobre os efeitos das drogas, a obrigação de prestar serviços à comunidade e a obrigação de frequentar um curso educativo sobre o uso de drogas — no caso destas duas últimas hipóteses, a punição pode durar até cinco meses e, no caso de reincidência, passar para dez meses. O tráfico de drogas, por sua vez, é considerado crime hediondo e pode levar a uma pena mínima de cinco e máxima de 15 anos. Como explica Dieter, a lei, no entanto, não determina uma quantidade específica de droga que defina o limite entre porte para consumo e tráfico. Consequentemente, a diferenciação é feita pela própria polícia, com base em um critério subjetivo: a intenção, ou não, de comércio. Para o professor, o resultado disso é uma ação discriminatória que, na prática, utiliza a cor de pele, a renda, a idade, as roupas e o lugar onde foram presas como critérios para criminalizar pessoas socialmente marginalizadas.

Para Adorno, a proibição das drogas tem ainda mais uma implicação negativa: ela cria um grande empecilho para a realização de pesquisas com determinadas substâncias e seus usuários, dificultando a criação de políticas de redução de danos. Por conta disso, o próprio acesso à informação fica comprometido.

A política de redução de danos inclui a possibilidade de entrar em um site e ter informação detalhada sobre os riscos do uso de determinada droga, suas consequências ou o que fazer frente à overdose”

Sobre isso, Selma Lima da Silva, que faz doutorado com o professor Adorno e estuda em sua tese pessoas que fazem uso controlado de crack, salienta que, por conta da falta de informação, muitos usuários tendem a fazer uso problemático das drogas. “Quando descoberto esse uso, muitas vezes eles ficam isolados da própria comunidade ou da família”, diz. “Isso pode levar a um problema muito maior, porque a pessoa fica por fora de qualquer contexto de pessoas que não usam drogas. Consequentemente, ela vai procurar apenas as que usam para se relacionar, já que ela é discriminada por usar uma substância ilegal e as pessoas não têm informação sobre o que as drogas realmente fazem.”

A distinção entre drogas lícitas e ilícitas é, de acordo com Adorno, arbitrária. “Hoje, um medicamento prescrito como o Rivotril talvez venda mais do que, por exemplo, Novalgina”, diz. “Então, nós temos uma sociedade que consome psicoativos de maneira generalizada. Ainda assim, a divisão entre drogas lícitas e ilícitas é pautada em determinados preconceitos e visões moralizantes, que proibiram determinadas drogas em detrimento de outras.”

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