Guarda compartilhada deve ser a solução para todos os membros do núcleo familiar

Esse é um instrumento que prevê tanto o pai quanto a mãe como responsáveis por todas as questões relacionadas aos direitos dos filhos e filhas

 04/08/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 04/11/2022 as 15:53
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Guarda compartilhada – Fotomontagem Jornal da USP com fotos de Pixabay
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O Código Civil em seu artigo 1.584, parágrafo segundo, estabelece que, quando não houver acordo entre mãe e pai sobre a guarda dos filhos, isso pode ser feito em conjunto, por meio da guarda compartilhada. Para falar sobre esse tema, neste episódio da série Mulheres e Justiça a professora Fabiana Severi conversa com Fabiane Simioni, professora de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande, no Rio Grande do Sul. 

Segundo Fabiane, a guarda compartilhada prevê que tanto o pai quanto a mãe se responsabilizem conjuntamente por todas as questões relacionadas aos direitos dos filhos e filhas. Então quando um casal se separa deve ser definido como esses pais vão trabalhar em conjunto para garantir os direitos e deveres das crianças e adolescentes. Nesse sentido o sistema de justiça no Brasil passou por algumas alterações, a mais recente define que a guarda compartilhada vai ser a regra sempre que o juiz estiver diante de um caso em que ele tenha que decidir. “Ele vai sempre decidir no sentido de que a regra é que os dois compartilhem todas as responsabilidades.”

Fabiane lembra que, historicamente, as mulheres acabam se responsabilizando e, portanto, ficando com a guarda dos seus filhos depois do rompimento da sociedade conjugal. “Isso era a regra prática, não estava escrito em lei. Havia um entendimento na sociedade que era reproduzido no sistema de justiça no sentido de que as mulheres, as mães devem permanecer com a guarda dos seus filhos, porque são as ‘melhores’ para cuidar dessas crianças e adolescentes.”

Para Fabiane, essa regra cultural coloca as mulheres, prioritariamente, no papel de cuidadoras, sem muitos questionamentos. “Então os homens começaram a questionar esse padrão de decisão quase automática e, ainda, as próprias mulheres começaram a questionar, no sentido de afirmarem a necessidade de divisão mais equitativa dessas responsabilidades.” A pesquisadora afirma que no bojo desses questionamentos começaram as mudanças culturais com relação a esse padrão de estabelecimento da guarda compartilhada, o que pode ser também benéfico para as crianças e adolescentes.

A professora alerta que no caso de dissolução do vínculo do casal, decorrente de violência doméstica, a questão da guarda compartilhada precisa ser analisada e, portanto, “por mais que essa seja a regra, nem sempre vai ser adequada para todos os casos, cada caso é um caso”. Essa análise, diz Fabiane, tem que levar a uma melhor solução para todos os membros do núcleo familiar. “Quando o caso é de violência doméstica é importante considerar a reivindicação das mulheres pelo contato, pela proximidade e também pela possibilidade de que essa criança ou adolescente seja instrumentalizado para mais uma vez atingir, ainda que simbolicamente, ou às vezes nem tão simbolicamente, as mulheres e às vezes companheiros e esposas.”
A série Mulheres e Justiça tem produção e apresentação da professora Fabiana Severi, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, e das jornalistas Rosemeire Talamone e Cinderela Caldeira - Apoio: Acadêmica Sabrina Sabrina Galvonas Leon - Faculdade de Direito (FD) da USP Apresentação, toda quinta-feira no Jornal da USP no ar 1ª edição, às 7h30, com reapresentação às 15h, na Rádio USP São Paulo 93,7Mhz e na Rádio USP Ribeirão Preto 107,9Mhz, a partir das 12h, ou pelo site www.jornal.usp.br


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