Fim da emergência no combate à covid-19 deve causar impactos na saúde pública

A avaliação é da professora Deisy Ventura, segundo a qual a decisão deixa a população brasileira desassistida, uma vez que a situação emergencial ainda não acabou

 02/05/2022 - Publicado há 2 anos
Para a professora Deisy Ventura, não é momento de dar fim a essa emergência nacional – Imagem capturada no NIAID Integrated Research Facility (IRF) em Fort Detrick, Maryland – Foto: Pixabay
Logo da Rádio USP

Com o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), a Anvisa pede prazo para avaliar os atos normativos da covid-19. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição, a professora Deisy Ventura, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP e do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (Cepedisa) da USP, analisa os últimos acontecimentos.

De acordo com a professora, a retirada da norma deve causar diversos impactos no combate à pandemia: “Há uma espécie de feixe, um feixe de normas que partem dessa declaração de emergência nacional, ou seja, nos Estados, nos municípios, inclusive no âmbito federal, numerosas normas criam regras excepcionais para resposta à covid-19 com fundamento na emergência nacional. É como um dominó, nós tiramos essa peça, no caso das normas, nós retiramos a vigência dessa norma que dá base às outras e com isso esvaziamos o fundamento. Não são só normas, são também contratos, são políticas, decisões que são tomadas, tem todo um conjunto de atos, contratos e também normas que derivam dessa declaração de emergência”.

Deisy Ventura – Foto: Arquivo pessoal

Inicialmente, a lei tinha o seu término vinculado à declaração de emergência internacional. “Depois ela foi retalhada ao longo da pandemia e foi modificada a vigência para a duração do decreto de calamidade pública. Essa é sempre uma questão da maior importância, quando eu crio um regime jurídico excepcional, qual é o gatilho que eu vou usar como justificativa? Então, o fato de que muitas normas se fundavam na emergência nacional e não na internacional deixa agora a população brasileira desassistida com essa medida política e eleitoral de declaração de final de emergência que não existe”, atesta Deisy.

A situação emergencial ainda não acabou

Tudo que estava consolidado na emergência nacional pode cair. Com isso, governadores, prefeitos e outros agentes públicos e privados estão tomando providências jurídicas para trocar o fundamento dessa norma. A professora informa que “o mais seguro é vincular essas situações excepcionais à declaração de emergência internacional, porque a OMS (Organização Mundial da Saúde) vem mostrando responsabilidade, prudência e vem reiterando porque nós estamos em um estado de emergência internacional. Tanto o governo reconhece que a situação emergencial perdura, que ao anunciar essa declaração, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, já pediu à Anvisa para prorrogar, por exemplo, a autorização de vacinas para uso emergencial por 365 dias, então já dá o recibo na hora de que sabe que não é momento de dar fim a essa emergência nacional”.

A desigualdade presente no território brasileiro é mais um obstáculo. “O Brasil é muito desigual, há cidades que estão em um nível de imunização muito diferente do que nós estamos em São Paulo, por exemplo, e que têm situações epidemiológicas diferentes. Então, é uma atitude temerária que desvia a atenção da população, ocupa os governantes quando eles deveriam estar fazendo outra coisa e mantém essa mesma abordagem que o governo federal tem da pandemia, absolutamente eleitoreira, conversando com a sua base e atrapalhando o trabalho de quem quer conter a propagação do vírus no Brasil”, aponta Deisy.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar é uma parceria da Rádio USP com a Escola Politécnica e o Instituto de Estudos Avançados. No ar, pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h e às 16h45. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.