Estado vive situação de atraso em relação ao crime organizado

Organizações criminosas têm estruturas de células ágeis e autônomas, em oposição ao Estado, que se mantém engessado

 25/09/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 28/09/2018 as 12:16

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O número de roubos e furtos a condomínios no Estado de São Paulo cresceu 56% neste ano, apontam dados da Secretaria da Segurança Pública. Foram 1.300 crimes contra prédios registrados entre janeiro e abril de 2018, contra 832 no mesmo período em 2017. A nova moda dos criminosos é tentar se passar por parentes de moradores para limpar apartamentos em poucas horas. O crime, em particular o crime patrimonial e o tráfico de drogas, tem várias características de fenômenos complexos. As evidências mostram que tende a haver uma concentração de crimes entre um pequeno percentual de criminosos. As autoridades adotam uma visão unidimensional, enfatizando a queda nos homicídios; a segurança pública, entretanto, é multidimensional, e por isso é preciso discutir o modelo de gestão do país na área da segurança.

Hamilton Carvalho, doutor em Administração pela Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP, e membro de associações internacionais dedicadas ao estudo de problemas sociais complexos, conta que da forma que enxerga a realidade atual do combate ao crime, o Estado utiliza um modelo de gestão inadequado para o momento em que vive. É como se o Estado fosse analógico e o crime fosse digital. Ele cita o exemplo da principal organização criminosa do país, o Primeiro Comando da Capital (PCC), que se divide em células hierarquizadas, o que confere autonomia e velocidade de ação para a organização. Do outro lado do embate, um Estado Weberiano-Taylorista, ou seja lento e hierárquico, sem que se tenham aberturas para estruturas ágeis que lidem com essas ameaças velozes. Para que o combate ao crime seja mais eficiente, é preciso, portanto, que o Estado se modernize e acompanhe a evolução estrutural das organizações criminosas.

O doutor explica ainda o conceito de power law, que vem ocorrendo no contexto analisado. Entende-se por power law a situação em que poucos casos concentram a maioria dos problemas, e isso é muito mais comum do que se imagina. Para quem vive em condomínio, por exemplo, não é incomum que a grande maioria dos problemas esteja concentrada em alguns poucos inquilinos; o mesmo se aplica à concentração de renda, por exemplo. No contexto dos crimes, isso não muda: há uma grande concentração de crimes, porém um baixo percentual de criminosos responsáveis por eles.

Carvalho fala, ainda, sob os estoques de criminosos. Ele representa um fluxo de criminosos, de forma que a polícia não é, sozinha, a solução da equação. Isso se dá pelo fato de que prisões resultam na redução do estoque, mas não impedem a reposição do mesmo através do fluxo de criminosos. É como se a polícia cortasse uma árvore pelo tronco e ela voltasse a crescer, porque não consegue cortar pela raiz. Ele conta que o elemento que pode auxiliar no corte do fluxo que alimenta os estoques é a implementação de políticas sociais, que, mesmo que não acabem totalmente com o problema,  podem reduzi-lo sensivelmente.

Por fim, ele lembra que a integração de diferentes órgãos públicos em uma ação de inteligência policial tem pontos positivos e negativos. Enquanto  essa ação pode ser eficiente no combate ao crime, ela esbarra no Estado, que muitas vezes é ineficiente, atrasado, e com planos de governo que são difíceis de avaliar.

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