Estado laico deveria vetar ensino religioso em escola pública

Professor defende que religião seja tratada no currículo em outras disciplinas valorizando a tolerância

 23/10/2017 - Publicado há 6 anos
Por

Logo da Rádio USP

Ao julgar uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a possibilidade do modelo confessional no ensino religioso de caráter facultativo (com abertura de ensino de uma fé específica em sala de aula). A PGR pleiteava que essa disciplina seguisse a orientação não-confessional (sem privilégio de um credo específico) por considerar o modelo confessional uma infração da laicidade do Estado.

Para o sociólogo da religião e professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, José Reginaldo Prandi, por ser laico, o Estado não deveria tomar conhecimento da religião. Assim, a disciplina de ensino religioso não deveria nem mesmo estar na grade curricular das escolas públicas.

Ele considera que as questões religiosas sejam tratadas no currículo de outras disciplinas, promovendo a valorização dos direitos individuais e aceitação da diferença.

O Jornal da USP, uma parceria do Instituto de Estudos Avançados, Faculdade de Medicina e Rádio USP, busca aprofundar temas nacionais e internacionais de maior repercussão e é veiculado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 9h30, com apresentação de Roxane Ré.

Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.