Estabilidade jurídica é abordada nos 30 anos da Constituição

A segurança jurídica traz como base a estabilidade nas decisões, mas possui divergências sobre sua aplicação

 04/10/2018 - Publicado há 6 anos
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Como parte da programação sobre os 30 anos da Constituição Federal, a Rádio USP aborda o tema segurança jurídica. O termo se refere à estabilidade nas relações dos três poderes, com medidas previsíveis e com aplicação semelhante das leis nos casos semelhantes. O conceito, entretanto, pode possuir interpretações e aplicações divergentes. André Ramos Tavares, professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário, e Conrado Hübner, professor do Departamento de Direito do Estado, ambos da Faculdade de Direito (FD) da USP, comentam o tema.

Para Hübner, a segurança jurídica não é o único valor de um Estado Democrático de Direito, a previsibilidade e o entendimento das regras a serem seguidas não devem ser levadas em consideração por si só. “Em contraposição à segurança jurídica, existe uma demanda por decisões corretas, e às vezes essa deve prevalecer.”

Um dos casos onde a segurança jurídica é contestada é a determinação do Supremo Tribunal Federal, que passou a permitir em 2016 a prisão após a condenação em segunda instância. De acordo com o professor Ramos Tavares, existe uma insegurança quando o tribunal muda sua jurisprudência. Hübner afirma que a decisão é ainda mais grave ao ser tomada com oscilação interna no colegiado, o que traz riscos para a reputação da Justiça.

Para retomar a confiança na Justiça brasileira, André Tavares acha que é necessário que os cidadãos se preocupem mais com as leis e que é necessário que as instituições mantenham a estabilidade do direito. Já Conrado Hübner acredita que a competência é um fator decisivo para a segurança jurídica e critica o caráter casuístico do Judiciário ao interpretar casos de forma diferente.

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