Especialistas expõem opiniões sobre a Lei dos Agrotóxicos

A nova lei prevê a mudança do termo agrotóxicos para produtos fitossanitários

 13/07/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 18/07/2018 as 10:24

jorusp

A Lei dos Agrotóxicos, de 1989, terá alterações caso o projeto que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado. Atualmente, os agrotóxicos são controlados pelo Ministério da Saúde, Ibama e Ministério da Agricultura. Um dos artigos da lei que está em vigor proíbe a utilização de produtos teratogênicos (que podem causar má-formação), carcinogênicos (podem causar câncer) ou mutagênicos (podem causar mutações genéticas). O parecer sobre produtos, segundo a lei, deve ser emitido em 120 dias e não existe registro temporário.

A nova lei prevê a mudança do termo agrotóxicos para “produtos fitossanitários”. Os produtores afirmam que o Brasil deve se adequar à expressão utilizada em outros países. O registro de novos produtos passaria a ser centralizado no Ministério da Agricultura. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) teriam apenas a função de homologar pareceres técnicos. No entanto, essas avaliações seriam elaboradas pelas próprias empresas interessadas em vender os produtos. A nova lei também prevê a possibilidade de registros provisórios.

O assunto é polêmico e divide opiniões. Por essa razão, o Jornal da USP no Ar conversou com dois especialistas que possuem posições distintas. O professor Pablo Mariconda, coordenador do grupo Filosofia, História e Sociologia da Ciência e da Tecnologia do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, afirma que não se pode tomar qualquer decisão legislativa ou econômica sem considerar os argumentos e constatações científicos. Já o engenheiro agrônomo e professor José Otávio Machado Menten, presidente do Conselho Científico Agro Sustentável, representante da USP na Comissão de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária no Estado de São Paulo, acredita que a mudança é positiva por atender à reivindicação dos produtores rurais do País.

Usos e riscos dos agrotóxicos – Foto: CC0 Creative Commons

O professor Mariconda alega que, na verdade, a lei atual nunca entrou em funcionamento porque sempre foi impedida por grupos que defendem a utilização dos agrotóxicos. Por outro lado, Menten diz que isso acontece porque as empresas são obrigadas a entregar estudos feitos em laboratórios credenciados exigidos pela legislação. Mariconda ressalta o fato da Anvisa não realizar pesquisas sobre as consequências dos agrotóxicos, até porque apenas valida os dados e pesquisas fornecidos pelas próprias indústrias interessadas, o que demonstra uma certa dependência dessa instituição para com as grandes empresas.

Enquanto Menten vê uma redução de 50% na produção com a proibição do uso do agrotóxico, que causaria um caos, Mariconda acredita que a produtividade não pode ser feita às custas da população e que ela deve estar limitada ao benefício social, não ao benefício econômico de um determinado grupo. Além disso, ele afirma que é possível, sim, realizar agricultura em grande escala sem a utilização de agrotóxicos. Entretanto o engenheiro pontua que estudos comprovam que, ao longo do tempo, os produtos brasileiros possuem uma melhora perceptível em sua qualidade e que cada vez mais é investido neste setor em pesquisas e estudos ambientais e toxicológicos para que esses produtos possam ser registrados.

Mariconda acredita que não é possível confiar nos dados das empresas e sugere que, por ser um assunto fundamental que afeta diversas áreas, deva fazer parte de um órgão científico ligado diretamente à Presidência da República.

Marten reconhece a toxicidade do produto químico, mas acredita que, como ocorre com o botox, que é uma das químicas mais tóxicas, quando bem aplicada não causa dano. Ele afirma que os produtos fitossanitários só podem ser utilizados de acordo com as boas práticas agronômicas e só depois do fracasso de outras medidas. Ele enfatiza que pesquisas são desenvolvidas na busca de fitossanitários biológicos.

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