Direitos de transmissão em jogos de futebol poderão ser do clube mandante

Medida aprovada na Câmara modifica a Lei Pelé, viabiliza transmissões em redes sociais e institui que a equipe mandante seja detentora do direito de arena

 13/08/2021 - Publicado há 3 anos
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Atualmente a Lei Pelé estabelece que as duas equipes envolvidas na partida detenham os direitos de transmissão – Foto: DaniloBorges/copa2014.gov.br

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que modifica as regras de transmissão dos jogos de futebol no Brasil. Também conhecido como Lei do Mandante, o PL 2336/2021 será agora discutido pelos senadores e, em seguida, precisa ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor. 

O documento foi votado em caráter de urgência e aprovado com 432 votos favoráveis e 17 votos contrários. A medida tem o apoio de grande parte dos principais clubes brasileiros, que participaram das negociações junto ao Poder Executivo.

 

Direitos de Transmissão

Caso sancionado, o PL modificará a Lei Pelé (9.615/98), que, entre outras disposições, determina o chamado direito de arena. Eduardo Tomasevicius, professor da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica que o direito de arena existe para que atletas, treinadores e árbitros recebam uma remuneração pela transmissão de suas imagens durante o jogo.

“Assim como se paga para assistir a um ator no teatro, paga-se também para assistir aos atletas e demais participantes da partida, seja ao vivo, por meio de um ingresso, ou remotamente, pela televisão ou plataformas digitais”, afirma.

Atualmente a Lei Pelé estabelece que as duas equipes envolvidas na partida detenham os direitos de transmissão. Dessa forma, a emissora precisa de um acordo com ambos os times. Quando isso não acontece – a emissora tem contrato apenas com uma equipe ou com nenhuma delas –, o jogo não pode ser transmitido, o que costuma ser chamado de “apagão”.

Com a nova lei, o clube mandante passará a ser o detentor dos direitos de transmissão. “O direito de arena não será mais negociado por ambas as equipes, quem recebe a partida é quem negocia”, explica Tomasevicius. Assim, o jogo poderá ser transmitido mesmo que as equipes tenham contratos com emissoras diferentes, o que pode pôr um fim nos apagões e aumentar a oferta de jogos para o público.

Outra mudança prevista é a permissão para que empresas de comunicação patrocinem os clubes ao exibir sua logomarca nos uniformes, o que é proibido pela legislação atual. Segundo o professor, essa é uma tentativa de adequação às mudanças do mercado e de conseguir novas fontes de receita. Também ficará aberta a possibilidade de transmissão em outras plataformas, como redes sociais. Por fim, o pagamento do direito de arena deve ser feito para os sindicatos das respectivas categorias, não mais aos clubes.

Alguns deputados que votaram contra o PL alegam que a medida, ao permitir contratos individualizados, atende somente aos interesses dos clubes da elite e amplia a desigualdade econômica no futebol brasileiro. “Equipes menores naturalmente têm menos poder de barganha quando o espetáculo oferecido não é do interesse do público”, avalia Tomasevicius. 

“Mas, com essas mudanças, nas competições em que a equipe pequena recebe a equipe grande, naturalmente [a equipe pequena] pode ter boas receitas, porque vai se aproveitar do fato de estar recebendo um ‘visitante ilustre’, coisa que talvez antes não fosse possível”, afirma.

Durante a votação, foi rejeitada uma proposta de emenda que pretendia instituir negociações coletivas e unificadas. O modelo rejeitado é semelhante ao vigente na Inglaterra, onde os direitos de arena são negociados coletivamente por todos os clubes e com a mediação da Liga, que adota algumas diretrizes para evitar o monopólio e garantir uma distribuição justa das receitas.

A Lei do Mandante é tida como mais uma etapa do atrito entre Jair Bolsonaro e a Rede Globo. O PL pode prejudicar os contratos da emissora e já havia sido tratado em 2020, quando o presidente editou a Medida Provisória 984/20, basicamente com as mesmas definições do projeto de lei aprovado na Câmara. 

Na teoria, a Globo será mais afetada a partir de 2024, quando acabar a vigência de seu acordo atual com os clubes. O documento não altera contratos firmados antes de sua aprovação. Entretanto, equipes que não têm acordos de transmissão poderão negociar seus direitos como bem entenderem, o que deve gerar uma insegurança jurídica e eventualmente prejudicar a exclusividade da emissora.


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