A iniciativa do governo Temer em aumentar os impostos PIS e Cofins sobre os combustíveis, por meio de um decreto, gerou insegurança jurídica.
O professor da Faculdade de Direito (FD) da USP Diogo Coutinho explica que a questão se concentra em uma polêmica constitucional. Segundo a Carta de 1988, o Executivo pode promover uma alteração tributária somente a partir de lei, e não por meio de decreto. É devido a isso que várias decisões no Judiciário têm mudado a situação do imposto. Para o professor, a definição do imbróglio acontecerá apenas por decisão do STF.
Além disso, Coutinho esclarece que, em caso de uma definição pela inconstitucionalidade da mudança, o Judiciário será acionado novamente. Isso porque pessoas físicas e jurídicas poderão requisitar ressarcimento por ter pago impostos indevidamente.
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