Cracolândia: internação de dependentes químicos deve seguir as regras

Num primeiro momento, no caso da Cracolândia, houve uma inversão dos procedimentos habitualmente adotados

 08/06/2017 - Publicado há 7 anos
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Alguns dias depois da confusão estabelecida na Cracolândia, no último dia 21 de maio, quando da invasão da Polícia Militar e da Guarda Civil, que dispersaram os usuários de drogas que lá fixavam “residência”, o Ministério Público criticou as ações da prefeitura. Um dos principais motivos da polêmica foi a decisão da administração municipal de querer internar à força os usuários de drogas. O tema dividiu a opinião de especialistas, mesmo após a Justiça de São Paulo ter autorizado o prefeito João Doria a internar dependentes químicos contra a vontade deles.

Cracolândia na região central de São Paulo – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Segundo o presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), médico psiquiatra Mauro Aranha, a lei federal 10.216, de 2001, é bastante clara a respeito: ela permite a internação voluntária, a involuntária e a compulsória. A primeira se dá quando, esgotados os recursos extra-hospitalares, e sempre de acordo com critérios clínicos, o paciente concorda com a internação. No caso da internação involuntária, o paciente não concorda, mas a família consente. E ela é compulsória quando, além do paciente não concordar com a internação, a família não está presente, por um motivo ou outro, para autorizar o procedimento. Nesse caso específico, o médico fundamenta a necessidade de internação e o juiz dá sua autorização para que o processo siga adiante.

Na Cracolândia, a lógica, de acordo com  o psiquiatra, foi distorcida ao contrariar essa legislação. O fato é que a Justiça deu carta-branca ao profissional de saúde para que este agisse a seu bel-prazer, autorizando a internação do paciente, mesmo contra sua vontade, e a condução coercitiva ao médico, algo que não se mostrou razoável, na opinião de Mauro Aranha, na medida em que invade o âmbito dos direitos humanos. O bom senso, no entanto, parece ter prevalecido em todo esse episódio. É que foi firmado um acordo, já encaminhado ao Ministério Público, pelo qual as equipes de saúde, caso entendam que um determinado paciente necessite de uma internação, convocarão o médico para uma avaliação in loco, “porque a solicitação ou a indicação de intervenção é um procedimento que o médico tem de fazer presencialmente”. Nesse caso específico – e só então -, será feita a internação, sempre seguindo critérios clínicos a serem elaborados por uma equipe especializada.

 


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